Pintura clássica Disputa do Sacramento de Rafael representando a unidade entre a igreja visível e invisível, tema central da eclesiologia congregacional.

A Natureza Pactual e a Identidade da Verdadeira Igreja

Divagações sobre a “Declaração de Fé Congregacional da UIECB” (Minuta do DET): Art. 23, Parte 2 Artigo 23 – Cremos que a única Igreja de nosso Senhor Jesus Cristo231 se manifesta na pluralidade das igrejas locais232, consistentes de uma comunhão pactual do povo escolhido de Deus operada pelo Espírito Santo233 e fundamentada na doutrina dos apóstolos23⁴, […]

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Divagações sobre a “Declaração de Fé Congregacional da UIECB” (Minuta do DET): Art. 23, Parte 2


Artigo 23 – Cremos que a única Igreja de nosso Senhor Jesus Cristo231 se manifesta na pluralidade das igrejas locais232, consistentes de uma comunhão pactual do povo escolhido de Deus operada pelo Espírito Santo233 e fundamentada na doutrina dos apóstolos23⁴, embora nelas eventualmente se imiscuam os réprobos e hipócritas23⁵, e que se distinguem pelas marcas da pura ministração da Palavra da Deus, da correta administração das ordenanças e do exercício fiel da disciplina236, cujos deveres supremos incluem os mandamentos do cuidado mútuo237, a prática dos dons espirituais238, o uso diligente dos meios de graça239, o culto público centrado nas Escrituras e por elas regulado2⁴0 e a missão ao mundo de pregar o evangelho, batizar os convertidos e discipulá-los2⁴1. 

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231 1Coríntios 12.12-27; Efésios 1.22,23; 5.24-30. 232 1Coríntios 1.2; 11.18; 1Tessalonicenses 1.1; Apocalipse 2,3. 233 1Coríntios 3.16; Efésios 2.22; 4.3,4; Filipenses 2.1.  234 1Coríntios 3.10; Efésios 2.19-22; 2Timóteo 1.13.  235 1Timóteo 1.19,20; 2Timóteo 2.16-21; 2Pedro 2.1; 1João 2.19; Judas 18,19.  236 Mateus   18.15-18;   1Coríntios   5.12,13; 11.17-34;   14.37; 2Tessalonicenses 5.14,15. 237 João   13.34,35;   Romanos   12.10;   13.8;   14.19;   15.14; 1Tessalonicenses 3.12; 4.9; 5.11,14; 2Tessalonicenses 1.3; Hebreus 10.24; Tiago 5.16; 1Pedro 1.22; 1João 3.11,23; 4.7,11; 2João 5. 238 Romanos 12.6-8; Efésios 4.11-16; 1Pedro 4.10. 239 Mateus 6.9-13; João 17.17; Atos 2.41,42,46; 19.3-5; 1Co 11.23-25; Efésios 6.18; 1Tessalonicenses 5.17; 2Tm 3.16,17; Hb 10.19-22; Tg 1.5-8; 5.15. 240 Lucas 4.16; Colossenses 4.16; 1Tessalonicenses 5.27; 1Timóteo 4.13;  Apocalipse 1.3. 241 Mateus 28.18-20; Marcos 16.15,16; Lucas 24.46-49; João 20.21-23; Atos 1.8.

O artigo 23 da Declaração assume que uma verdadeira igreja local de Jesus Cristo é uma “comunhão pactual do povo escolhido de Deus operada pelo Espírito Santo e fundamentada na doutrina dos apóstolos”. É o momento, pois, a propósito do que dispõe a redação confessional, de lidarmos com o aspecto pactual da comunhão cristã, bem como dos deveres que decorrem desse comprimisso. É o que faremos na presente divagação.

1. A ideia de que uma igreja local deve ser constituída mediante um pacto decorre necessariamente das Escrituras, da própria Teologia Pactual e dos deveres que decorrem da comunhão cristã, mas o desenvolvimento da prática e da linguagem correspondente ocorreu no contexto histórico do movimento separatista inglês do final do século XVI e, posteriormente, do congregacionalismo puritano do século XVII. Os primeiros separatistas ingleses, especialmente Robert Browne, Henry Barrow e John Greenwood, sustentavam que uma igreja verdadeira deveria ser composta exclusivamente por crentes professos que, livremente, se unissem para viver sob o governo de Cristo. Robert Browne vaticinou que uma verdadeira igreja é formada por crentes que voluntariamente entram em aliança para viver sob o governo de Cristo, no que foi seguido por Barrow, para quem uma igreja é uma congregação de santos, organizada mediante um pacto mútuo. Em oposição ao modelo da Igreja da Inglaterra, que compreendia todos os habitantes da paróquia como membros da igreja oficial, esses autores defendiam que a igreja visível deveria ser formada por pessoas regeneradas que consentissem voluntariamente em integrar uma comunidade cristã. Esse consentimento passou a ser descrito como um “pacto” (church covenant), isto é, um compromisso público de caminhar juntos em obediência a Cristo e às Escrituras. 

2. No início do século XVII, John Robinson, pastor da congregação separatista de Leiden e líder espiritual dos chamados “Peregrinos”, aprofundou essa compreensão. Para Robinson, uma igreja não era simplesmente o resultado da reunião de cristãos em determinado lugar, mas uma sociedade espiritual constituída pelo compromisso mútuo de seus membros. Tal compromisso não era concebido como um novo sacramento nem como uma nova ordenança divina, mas como a forma pela qual uma congregação expressava concretamente sua submissão coletiva ao senhorio de Cristo. Essa concepção alcançou sua formulação mais madura entre os puritanos daquele século, nos dois lados do Atlântico. John Cotton, Thomas Hooker, Thomas Goodwin e, sobretudo, John Owen desenvolveram uma eclesiologia na qual o pacto ocupava posição central. Embora a Declaração de Savoy (1658) não descreva detalhadamente um procedimento para celebração do pacto, sua compreensão da igreja local pressupõe que os crentes se reúnam voluntariamente em congregações particulares para o exercício da comunhão, da disciplina e da adoração (Savoy, Capítulo 26). Os principais intérpretes congregacionalistas entendiam que essa união se concretizava precisamente por meio do church covenant. A partir dessa tradição, a prática foi assimilada por muitos batistas particulares ingleses e, posteriormente, tornou-se característica de numerosas igrejas congregacionais e batistas, especialmente na América do Norte. 

3. Reconhecemos, entretanto, que o Novo Testamento não contém um mandamento explícito determinando a adoção de um pacto eclesiástico, mas que decorre de inferências teológicas e eclesiológicas necessariamente extraídas do conjunto do ensino bíblico. O primeiro argumento consiste na própria natureza da igreja. Segundo John Owen, uma igreja local não pode ser reduzida a uma reunião ocasional de cristãos. Ela constitui um corpo organizado, no qual seus membros assumem responsabilidades recíprocas diante de Deus. Se existe uma sociedade espiritual organizada, argumenta Owen, deve existir também um consentimento mediante o qual seus integrantes assumam livremente essa relação. O pacto representa exatamente essa expressão de consentimento mútuo. O segundo argumento decorre da teologia bíblica da aliança. Os congregacionalistas observam que Deus sempre reuniu seu povo mediante pactos: com Noé, Abraão, Israel no Sinai e, finalmente, na Nova Aliança estabelecida por Cristo. Embora reconheçam que a Nova Aliança é celebrada exclusivamente entre Deus e seu povo, sustentam que a organização das igrejas locais pode refletir esse padrão pactual, mediante um compromisso voluntário entre aqueles que participam da mesma comunidade. Trata-se, porém, de uma analogia teológica, e não de uma conclusão extraída de um texto específico do Novo Testamento.

4. O pacto de membresia também exsurge dos comprimissos assumidos pelos crentes neotestamentários no contexto da igreja local. Passagens que dizem respeito à disciplina eclesiástica, como Mateus 18.15–20, 1Coríntios 5 e Tito 3.10, pressupõem que a igreja saiba quem pertence à sua comunhão e quem pode ser objeto de correção ou exclusão. Nesse sentido, seria impossível exercer legitimamente a disciplina sem que existisse uma comunidade claramente delimitada. O pacto serviria precisamente para tornar pública essa relação de pertença. Em estreita conexão com esse ponto, Hebreus 13.17 é passagem elucidativa, pela qual os crentes são exortados a obedecer aos seus líderes espirituais, e estes são apresentados como aqueles que prestarão contas pelas almas confiadas ao seu cuidado, fato que pressupõe um rebanho identificável sob a responsabilidade pastoral. O pacto, portanto, não criaria a autoridade dos presbíteros, mas apenas definiria objetivamente quem integra a comunidade sobre a qual essa responsabilidade será exercida.

5. Outro argumento importante decorre da narrativa de Atos dos Apóstolos. Obseva-se que, após Pentecostes, os convertidos foram “acrescentados” à igreja (At 2.41), perseveraram juntos na doutrina dos apóstolos, na comunhão, no partir do pão e nas orações (At 2.42), compartilhavam seus bens (At 2.44–45) e constituíam uma comunidade claramente identificável (At 5.11-14). Embora os textos não mencionem um pacto formal, a incorporação à comunidade da fé e a rígida separação entre esta e a sociedade geral dos homens pressupõem um compromisso concreto entre os membros da igreja. Ademais, as numerosas exortações recíprocas do Novo Testamento pressupõem um compromisso concertado. Os mandamentos para amar, servir, suportar, exortar, admoestar, perdoar e orar “uns pelos outros” pressupõem necessariamente a prática mútua em uma comunidade definida. O pacto não criaria essas obrigações, pois elas já decorrem da Escritura; sua função seria apenas formalizar publicamente o compromisso de vivê-las no contexto de uma igreja local específica. Em síntese, que a comunhão cristã bíblica não se resume a reuniões aleatórias de cristãos, mas que, para além do vínculo orgânico entre os membros do corpo de Cristo e como decorrência deste, se realizada por meio de um compromisso voluntário entre os membros da comunidade, há pouca dúvida. Que esse compromisso pode ser, por razões bíblicas e teológicas necessárias, denominado de pacto ou aliança, tampouco. 

6. Essa noção apresentada supra e assumida pela Declaração foi ensinada por John Owen nos termos a seguir delineados. A vontade de Jesus Cristo é que todos os seus discípulos sejam reunidos em congregações, sendo este um mandamento a ser cumprido por todos aqueles que são discipulados pela Palavra de Deus. O cumprimento desse mandamento é realizado por “consentimento genuíno, externo e voluntário”, sendo este consentimento e o ajuntamento dos discípulos em congregações a “causa formal” da existência de uma igreja. Uma igreja surge, portanto, devido à “causa formal”, isto é, “a vontade dos homens”, e à “causa suprema e eficiente”, qual seja, “a vontade, a lei e as ordenanças de nosso Senhor Jesus Cristo”. Esse consentimento assume a forma de um pacto, “como um dever evangélico dentro do pacto da graça, ao qual pertencem todos os deveres da adoração evangélica e todos os poderes e privilégios da congregação, sob promessa especial da presença de Cristo na igreja”.

7. Owen consente que os crentes entregam-se primeiramente ao Senhor e, todavia, que a causa formal da natureza e do fundamento da igreja contém em si a natureza de um pacto, pelo qual os crentes também se entregam uns aos outros, “pela vontade de Deus: isto é, devem concordar, consentir e comprometer-se entre si a observar todos os deveres mútuos, lançando mão de todos os privilégios e exercendo toda a autoridade que o Senhor Jesus Cristo instituiu e confiou à sua igreja (Jr 50.4-5)”. É daí que surge o ajuntamento pretendido, o qual é a causa formal da igreja. Owen também observa que há congregações que observam os deveres aceitos no consentimento somente na prática, notadamente nas “igrejas que mantêm a sua tradição desde a sua instituição”, mas mesmo nesse caso “há ao menos um consentimento implícito do pacto original de sua fundação”. No entanto, para a formação de uma congregação, bem como para a sua preservação, o consentimento e o compromisso são claramente exigidos, à medida em que o Senhor Jesus Cristo chama e institui oficiais “para cuidarem do cumprimento de todos os deveres eclesiásticos entre os membros, dispensarem a todos os privilégios e exercitarem autoridade”. 

8. Por outro lado, observa-se que enquanto os congregacionalistas do século XVII, tais como Owen, falavam sobre o pacto como o ato constitutivo da igreja local, modelos posteriores tenderam a formalizar um documento escrito, aprovado pela congregação, lido publicamente e preservado nos registros da igreja, embora não houvesse uniformidade quanto à assinatura individual. Havia diversidade de práticas entre congregacionais e batistas. Em muitos casos, apenas os fundadores assinavam o documento, enquanto os membros posteriores declaravam concordância oralmente. A partir do século XVIII, pactos escritos foram utilizados abundantemente e muitas congregações passaram a imprimi-los, a lê-los na recepção de novos membros e a incluí-los nos manuais da igreja. Mas foi somente no século XX que aconteceu um desenvolvimento administrativo específico da tradição congregacionalista: o “pacto de membresia”, como documento escrito, passou a ser entregue aos novos membros e por eles assinado, prática que se difundiu amplamente nas últimas décadas. Nesse contexto, é altamente recomendável que o candidato a membro da igreja participe de uma classe de catecúmenos, receba a declaração de fé, o estatuto, o regimento interno e o pacto de membresia, como também que assine esses documentos antes de ser formalmente recebido pela congregação em assembleia destinada ao ato.

9. Os Conselheiros do Departamento de Educação Teológica (DET) da UIECB julgaram que o modelo desenvolvido mais recentemente, conforme referido no parágrafo anterior, representa uma aplicação específica de uma autêntica tradição congregacionalista, a qual, por sua vez, está fortemente ancorada na teologia bíblica, razão pela qual aprovaram uma proposta de “pacto de membresia”, apresentada como o Apêndice I da Daclaração. Para amplo conhecimento do leitor, segue o texto aprovado pelo DET.

Modelo de Pacto Eclesiástico

Considerando que fomos conduzidos pelo Espírito Santo a recebermos todos os benefícios da graça especial de Deus em Jesus Cristo, segundo cremos firmemente, e já tendo sido batizados em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, comprometemo-nos solene e alegremente a pactuar uns com os outros, na presença e para a glória de Deus, uma aliança de santa comunhão e para o propósito de cumprirmos os seguintes deveres:

  1. Esforçar-nos-emos para manter a paz e a unidade do corpo de Cristo, preservando a sã doutrina, conforme sumariada na Breve Exposição das Doutrinas Fundamentais do Cristianismo e na Declaração de Fé Congregacional da UIECB, evitando animosidades e partidarismos e praticando gentilmente a empatia cristã. 
  2. Empenhar-nos-emos para reverente e diligentemente cumprir os deveres relacionados às assembleias administrativas, ao culto solene, à participação digna na Santa Ceia  e às práticas diárias da oração e da leitura das Escrituras, de forma pública e privada, sem negligenciarmos a participação nos trabalhos da congregação e o culto doméstico.
  3. Elegeremos pastores, presbíteros, diáconos e diaconisas fiéis às Escrituras, quanto à fé e à vida prática, e que deem bom testemunho no lar e na sociedade, aos quais nos submeteremos ao ensino e à exortação, com o devido respeito. 
  4. Contribuiremos de forma espontânea, alegre, generosa e regular para as despesas da igreja, sustento dos ministros, socorro aos pobres e atividades missionárias que visam a pregação do evangelho a todas as nações.
  5. Portar-nos-emos em santidade, de acordo com a vocação do evangelho  e com as leis do país, observando o padrão ético apostólico estabelecido para o casamento, para a criação de filhos, para o trabalho  e para as relações com as autoridades públicas, não perdendo oportunidade de sabiamente buscarmos a salvação daqueles que nos cercam. 
  6. Engajar-nos-emos nas tarefas relacionadas ao amor mútuo, de modo que cuidaremos uns dos outros na pobreza, nas doenças e nas perseguições, jamais permitindo o desamparo dos necessitados, estando também sempre prontos a reconduzirmos os faltosos  e a perdoarmos aqueles que se arrependem. 
  7. Jamais deixaremos de congregar e, sempre que nos mudarmos de um lugar a outro, unir-nos-emos a uma igreja da mesma fé e ordem, onde possamos continuar observando os princípios deste pacto e a fé comum dos eleitos.  

Soli Deo Gloria

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