O que é uma Aliança Bíblica?

O Resgate de Kalley e a Estrutura do Pacto Divino

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Da Queda do Homem

Artigo 15 – Cremos que o homem foi criado perfeito em seu estado original [1], mas desobedeceu ao mandado do Criador [2], transgredindo os termos do Pacto das Obras [3], no qual figurou como cabeça e representante da raça humana, razão pela qual foi expulso do paraíso [4] e adquiriu culpa [5], corrupção da natureza [6] e morte [7], para si e toda a humanidade [8], e que, nesse estado assim decaído, todos os homens já nascem com todas as suas faculdades corrompidas [9], sendo por natureza incapazes de fazer [10], desejar [11] e mesmo de entender [12] qualquer bem espiritualmente útil que os faça usar seus poderes, habilidades e faculdades para a glória do Criador [13].

[1] Gênesis 1.31; Eclesiastes 7.29. [2] Gênesis 2.16,17; 3.6. [3] Oséias 6.7. [4] Gênesis 3.23,24. [5] Gênesis 3.7-10. [6] Jeremias 17.9; Marcos 7.20-23. [7] Efésios 2.1-3; João 8.34; Romanos 6.23. [8] Romanos 5.12. [9] Gênesis 6.5; 8.21; Salmos 51.5; 58.3; Romanos 3.9-18. [10] Jeremias 13.23; João 15.4,5; Gálatas 5.19-21. [11] Romanos 8.6-8; João 3.3,19; 5.40; 6.44,65. [12] Salmos 14.2,3; 1Coríntios 1.18-21; 2.6-8,14; 1João 4.5,6. [13] Romanos 3.23.

Da Promessa do Pacto da Graça [14]

Artigo 16 – Cremos que, com a desobediência e a Queda [15], o homem tornou-se incapaz de readquirir a vida eterna através das próprias obras [16], mas Deus imediatamente o socorreu prometendo-lhe um novo pacto, o Pacto da graça [17], por meio do qual estabeleceria um novo cabeça e representante federal, Jesus Cristo [18], para cumprir o Pacto das Obras no lugar do povo a quem Deus concederia salvação somente por graça [19], requerendo dos eleitos tão somente fé no Redentor [20], tendo Deus, na antiga dispensação, prometido aquele pacto [21] e revelado-o progressivamente sob e por meio de alianças, profecias e cerimônias dadas ao antigo Israel [22], tudo a indicar o Messias que havia de vir para estabelecê-lo com o sangue da Nova Aliança [23], mas de modo suficientemente claro para edificar a fé da Igreja de então [24].

[14] Artigo de subscrição facultativa por igrejas e pastores da UIECB. [15] Gênesis 3.6. [16] Romanos .19,20. [17] Gênesis 3.14-19. [18] Romanos 5.12-19; Gálatas 3.16; Hebreus 8.6-13; 1Pedro 2.4. [19] Romanos 11.5,6; Efésios 2.4-9; 1Timóteo 1.9. [20] Romanos 1.16,17; 10.13; Gálatas 2.26; 3.6-11. [21] Gênesis 3.15; 12.1-3; Jeremias 31.31-34; Gálatas 3.8. [22] Romanos 1.1-3; 3.2; 9.4; Efésios 2.12; Êxodo 12.1-14; 24.1-11; Levítico 1–5; 23; 2Samuel 7.12-16; Jeremias 32.38-41; Ezequiel 37.24-28. [23] Lucas 22.20; 1Coríntios 11.25; Hebreus 9.1-14,23; 10.1-4,11-12,29; 12.24. [24] Gálatas 3.23,24.

É de bom alvitre voltar a ressaltar que o Departamento de Educação Teológica (DET), ao redigir e aprovar a minuta de “Declaração de Fé Congregacional”, atendeu a uma incumbência que lhe foi dada pela Junta Geral da UIECB, a qual, por sua vez, deferiu pedido nesse sentido de uma Associação Regional, cujo clamor foi o de projetarmos, enquanto denominação, um futuro com mais identidade teológica. O DET levou a sério a missão e entendeu que não poderia haver futuro promissor sem um retorno ao passado.
No entanto, esclareça-se, o retorno pretendido pelo Departamento não foi a Savoy, mas a Kalley. Isso precisa ser deixado absolutamente transparente. Por isso a minuta não é mera adaptação de Savoy ao contexto brasileiro, tratando-se, avive-se, de um documento brasileiro, para o congregacionalismo brasileiro.
Pensamos nós que não poderia ser diferente. Jamais duvidamos de nossa identidade congregacionalista, fato admitido mesmo antes da formação denominacional de 1913, conforme atualmente sabido. Mas, por outro lado, conhecemos bem a inexistência de vínculos institucionais e participação missionária dos congregacionais do Velho Mundo em terras pátrias. Se a nossa herança remota nos remete aos separatistas do século XVI e aos Pais Peregrinos do século XVII, a próxima e imediata nos leva ao Dr. Kalley e à Sra. Sarah, os quais nos evangelizaram direta e indiretamente e nos legaram uma rica tradição.
Noutro giro, temos afirmado e reafirmado que, para a compreensão da teologia do Dr. Kalley, não se pode olvidar do seu contexto maior – sua origem na Igreja Escocesa e seus muitos contatos com ministros e igrejas congregacionalistas -, tanto quanto das suas práticas pastorais no Brasil e seus escritos. Isso nos levou a considerar que, sim, Kalley tem que ser observado em sua conexão teológica com a Confissão de Fé de Westminster e com Savoy. Mas não só. A terceira confissão coirmã, a Confissão Batista de Londres, de 1689, não pode estar fora do radar. Suas adaptações em terras brasileiras – e essa é a nossa hipótese -, afastaram mais o Doutor da CFW e o localizaram entre Savoy e a dos Batistas Particulares. Dito isso, explica-se com outras palavras as decisões do DET na formulação da Declaração, querendo deixar claro que o retorno pretendido é a Kalley, não a Savoy (nem a CFW, nem a CFBL/1689).
Isso não significa dizer que tudo o que nos importou (digo, aos Conselheiros do Departamento) foi uma aproximação acrítica a Kalley. Importou e importa, sobretudo, investigar se o texto proposto pelo DET é apenas uma súmula do claro ensino das Escrituras e se ele procede de uma Teologia Bíblica e Sistemática fundamentadas no Texto Sagrado. Por isso, a partir desta divagação, é isso que pretendemos demonstrar: que a minuta proposta é biblicamente fundamentada e pode, por razões que serão apresentadas, ser uma baliza para os congregacionais brasileiros.
Portanto, o leitor deve esperar, desta e das divagações imediatamente seguintes, a apresentação e defesa bíblicas da Teologia Pactual Credobatista, ainda que sucintas.

  1. Pacto ou aliança (do hebraico “berith” e do grego “diathéke”) é um compromisso formalmente assumido por duas partes com vistas ao cumprimento dos preceitos pactuados, cuja observância divisa a percepção de benefícios e a desobediência é ameaçada com sanções, ambas previamente estabelecidas. Observa-se que um pacto é mais que um mero compromisso ou juramento. Trata-se de um compromisso garantido por sanções, o que lhe confere força e certeza indiscutível.
  2. Há diversos exemplos de alianças entre pessoas na Escritura. De acordo com 1Crônicas 11.3, os anciãos de Israel fizeram aliança com Davi. Em 2Crônicas 23.16, somos informados também que o sacerdote Joiada fez aliança com o povo e com o rei. Essas alianças implicavam certamente em compromissos mutuamente assumidos. Esses exemplos lançam luz sobre as alianças estabelecidas por Deus à humanidade. Veja-se também o pacto que Jônatas fez com Davi (1Sm 20.12-16), pelo qual se comprometeu a proteger o ungido do Senhor contra as artimanhas de Saul, cujo propósito era exterminar o sucessor do seu trono. A situação real, portanto, era o perigo que espreitava Davi, quanto ao que Jônatas podia socorrê-lo. Ao fazê-lo, todavia, o fez por meio de um compromisso sancionável, mediante uma aliança formal: “(…) Amanhã ou depois de amanhã, a estas horas sondarei meu pai; se algo houver favorável a Davi, eu to mandarei dizer” (v. 12). Ao compromisso assumido, apôs uma sanção contra si caso não cumprisse o pactuado: “Mas, se meu pai quiser fazer-te mal, faça com Jônatas o Senhor o que a este aprouver, se não to fizer saber eu e não te deixar ir embora, para que sigas em paz (…)” (v. 13, com grifo). Davi, por outro lado, deveria assumir compromissos para com Jônatas: “Se eu, então, ainda viver, porventura, não usarás para comigo da bondade do Senhor, para que não morra? Nem tampouco cortarás jamais a minha casa a tua bondade; nem ainda quando o Senhor desarraigar da terra todos os inimigos de Davi” (vs. 14-15). A autoameça de Jônatas do v. 13 fica mais clara no v. 16, quando o compromisso é chamado de “aliança”: “Assim, fez Jônatas aliança com a casa de Davi, dizendo: Vingue o Senhor os inimigos de Davi” (com grifo). A propósito da passagem, Samuel Renihan escreve: “Nenhum ritual de sangue foi realizado, mas uma ameaça auto imposta estava igualmente presente. E o versículo 16 chama o juramento de compromisso de aliança” (RENIHAN, Samuel David; 2021, p. 70-71).
  3. Em sentido substancialmente diverso está o juramento feito pelo servo de Abraão em Gênesis 24.2-9 (cf. Gn 47.29). O ato de colocar a mão debaixo da coxa de Abraão, embora tenha ligação com o pacto abrâmico, reflete costume jurídico da época no antigo Oriente Médio, pelo qual o servo se comprometeu moralmente a cumprir a promessa, conquanto não se trate de uma aliança formal. O juramento tem natureza mais pontual e circunstancial e, no caso do servo de Abraão, não houve uma punição explicitamente estipulada em caso de descumprimento, estando a promessa vinculada às obrigações naturais, relacionadas à honra, à consciência e ao temor de Deus. O conceito jurídico clássico de “obrigação natural” ajuda a entender o tipo de vínculo envolvido no juramento bíblico. Na tradição do Direito Romano, uma obrigação natural vincula moralmente, gera um dever de consciência, é considerada válida perante Deus e a consciência, mas não possui coação jurídica externa e não pode ser exigida coercitivamente. Ou seja, há um dever real, mas que não pode ser cobrado mediante a ameaça de sanções legais formais. No juramento, como o do servo de Abraão, a pessoa promete, invoca o nome de Deus, assume a obrigação diante de Deus, mas não há previsão de penalidade, nem mecanismo coercitivo. Entretanto, na Escritura uma “aliança” é chamada de “juramento” muitas vezes (Dt 29.12-14; 1Cr 16.15-16; 2Cr 15.12-15), pelo que se pode concluir que uma aliança é um juramento qualificado, cujos compromissos são assegurados com cláusulas penais, com maldições.
  4. Os pactos divinos, seguindo esse raciocínio, têm seus preceitos, bênçãos e sanções estipulados livre e soberanamente por Deus, por meio dos quais Ele revela como cumprirá seus propósitos graciosos para com a humanidade. Coxe adverte, nesse sentido: “Não é por nenhuma necessidade da natureza que Deus entra em aliança com os homens, mas por Sua própria boa vontade” (OWEN, John; COXE, Nehemiah; 2020, p. 55). Pontua também que Deus promete bênçãos oriundas da comunhão com Ele, comprometendo-se a concedê-las por meio de uma aliança, com o propósito de acrescentar “certeza para essa promessa, uma vez que implica um vínculo especial de favor e amizade que pertence à relação e ao interesse pactual” (Op. Cit. p. 56).
  5. Mas, advirta-se, o pacto ameaça os violadores dos termos pactuados com vistas à garantia do compromisso assumido. A importância das sanções nos pactos de Deus foram descritas por Renihan com as seguintes palavras: “A ameaça da morte de quem fez o pacto assegura que os benefícios dele não sejam desfrutados ao mesmo tempo que seus termos são violados. Se fosse esse o caso, o pacto não teria força nem poder (…)”. Na sequência, esclareceu que a morte de quem fez o pacto deve ser prevista como garantia do cumprimento dos termos estabelecidos, pois, não havendo ameaça, “e se quem fez o pacto puder violar a aliança e continuar vivo, então o pacto não terá força, poder ou validade (…). Sem sanções, sem pacto” (RENIHAN, Samuel David; 2021, P. 74-75).
  6. Na hipótese dos pactos divinos, entretanto, as respectivas transações não se dão, obviamente, entre partes iguais, nas quais o homem poderia recusar a aliança oferecida ou propor alterações em seus termos. Isso quer significar que o homem não pode sentar à mesa para renegociar com Deus, nem, tampouco, o faria se pudesse, considerando a extraordinária bondade do Senhor revelada em seus pactos. Explica-se. A necessidade de revisão contratual se deve à desconfiança que uma parte tem em relação à outra, quando há razões suficientes para acreditar que as cláusulas propostas são abusivas e injustas. Não é o caso, em absoluto. “Deus nunca fez um pacto com o homem no qual Sua bondade para com ele não tenha se manifestado abundantemente. Sim, tal é Sua infinita generosidade que Ele nunca propôs um fim menor para suas transações pactuais com o homem do que fazê-las para um bendito estado de alegria eterna nele próprio” (OWEN, John; COXE, Nehemiah; 2020. p. 56). Assim, Deus oferece a aliança e a criatura deve aceitar os termos com gratidão e cumpri-lo com diligência.
  7. Se as cláusulas pactuadas dizem respeito ao desfrute de bênçãos condicionado à obediência a determinados mandamentos, tem-se um pacto de obras, caso em que a parte compromissada deve cumprir as condições contínua e perfeitamente. Se, por outro lado, os termos da aliança garantem o imediato aproveitamente de bênçãos de modo incondicional e gratuito, tem-se um pacto de graça, cujos termos devem ser humildemente aceitos por uma fé autêntica. Assim, fica evidente, como diz G. S. Bishop, “que podem haver dois, e apenas dois, tipos de alianças entre Deus e o homem: um baseado no que esse deve realizar para sua própria salvação e o outro, baseado naquilo que Deus fará para salvá-lo. Em outras palavras, um Pacto de Obras e um Pacto de Graça” (PINK, A. W; 2022, p. 17).
  8. Demais disso, é certo afirmar que Deus pactuou alianças por meio de um “cabeça federal”, um homem público, posto para observar os termos pactuados como representante de outras pessoas determinadas pela Soberano do Pacto. Esse cabeça federal e as pessoas por ele representadas, frise-se, são escolhidos livre e soberanamente por Deus. No Pacto das Obras, Adão foi posto como representante de toda a humanidade, à exceção de Jesus Cristo; no Pacto da Graça, Jesus Cristo representa os eleitos de Deus. O Pacto Mosaico é excepcional, visto que nele não há um cabeça federal, mas um mediador. A diferença entre ambos é notória: enquanto o cabeça federal é uma das partes do pacto, um mediador está entre as partes, com acesso a ambos, para conciliá-las. Moisés foi um mediador, não um cabeça federal. Jesus Cristo, por outro lado, agiu como Mediador e como cabeça federal.
  9. Como se pode observar nos casos de Adão, Noé, Abraão, Davi e Jesus Cristo, esses cabeças federais representam pessoas a eles diretamente (sem mediações) ligadas. Essa solidariedade é a responsável por conectar o feito (e suas consequências) do representante não somente a ele próprio, mas a todas as pessoas por ele representadas. Isso implica dizer que a fruição das bênçãos do pacto (ou a colheita da maldição nele prevista) pelos representados é determinada pelas ações dos respectivos representantes. Coxe diz que ainda mais eminente é o Pacto da Graça “estabelecido em Cristo como cabeça. Todas as suas promessas foram primeiramente dadas a ele, e nele são o sim e o amém. É pela união com ele que os crentes obtêm a participação em uma Nova Aliança e dele recebem uma nova vida, graça e força para responder aos fins da Nova Aliança” (OWEN, John; COXE, Nehemiah; 2020, p. 60). Assiste razão a Marcus Paixão, quando aviva que “A representação federal é a artéria central da teologia pactual, seja no pacto de obras ou no pacto da graça” (PAIXÃO, Marcus; 2022, p. 38).
  10. A palavra hebraica “berith”, que originalmente significa “aliança”, é correlata do verbo “karat” (“cortar”), razão pela qual, de acordo com a maioria dos linguistas, “refere-se ao antigo costume oriental, seguido na realização de uma aliança, de passar entre as partes de um animal morto, colocadas em lados opostos umas às outras, para simbolizar que o mesmo destino daquele dos animais pode sobrevir ao violador da aliança em questão, daí a expressão “cortar uma aliança” (BAVINCK, Herman; 2012, p. 209). “Cortar uma aliança” (“karat berit”) é fórmula comum do Antigo Testamento para significar “fazer ou estabelecer uma aliança” (Gn 15.18; Ex 24.8; Dt 5.2-3; Js 9.6-7; etc.), uma expressão técnica para pactuar alianças no hebraico bíblico”.
  11. Esse foi o procedimento formal realizado quando Deus assumiu o compromisso de cumprir suas promessas a Abraão: “Respondeu-lhe: Toma-me uma novilha, uma cabra e um cordeiro, cada qual de três anos, uma rola e um pombinho. Ele, tomando todos estes animais, partiu-os pelo meio e lhes pôs em ordem as metades, umas defronte das outras; e não partiu as aves (…). E sucedeu que, posto o sol, houve densas trevas; e eis um fogareiro fumegante e uma tocha de fogo que passou entre aqueles pedaços” (Gn 15.9-10, 17). Quando Deus passou por entre aquelas metades das carcaças dos animais, invocou sobre si mesmo a maldição simbolizada no ritual, caso não cumprisse a obrigação que assumiu (vide também Jeremias 34.18-20 e Salmos 50.5).
  12. Assim, podemos concluir afirmando que um pacto envolve três elementos centrais: (1) o elemento material, consistente de “estipulações sobre as quais se concorda” e “uma maldição que invoca punição divina sobre o violador da aliança”; (2) o elemento formal, a saber, o ato do juramento em si, a forma como o pacto é concluído, “uma cerimônia cúltica que representa simbolicamente a maldição” (BAVINCK, Herman; 2012, p. 209); e (3) o elemento subjetivo, os sujeitos pactuais, as pessoas envolvidas no compromisso pactual: Deus, o cabeça federal e as pessoas por este representadas.
  13. Feita essa introdução necessária, seguiremos para expor, na próxima divagação, o Pacto de Obras.
    Soli Deo Gloria

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