Independência não é Isolamento: O Equilíbrio da Autonomia Eclesiástica

Definindo os limites entre a soberania da congregação, a autonomia pastoral e o papel das confederações de igrejas

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Divagações sobre a “Declaração de Fé Congregacional da UIECB” (Minuta do DET): Art. 24, Parte 5

Artigo 24 – Cremos que as igrejas devem se organizar como comunidades autônomas, administrativamente independentes umas das outras2⁴3, embora ligadas pela fraternidade da fé e pela comunhão no evangelho2⁴⁴, cujos membros reunidos em assembleia constituem o órgão que deve conhecer e executar a vontade de Jesus Cristo2⁴⁵, e que são supervisionadas por oficiais qualificados e por elas eleitos2⁴⁶, espiritualmente, pelos presbíteros ou bispos, que desempenham as funções de pastor e mestre em variados graus de responsabilidade2⁴⁷, e, quanto às necessidades temporais, pelos diáconos e diaconisas2⁴⁸, devendo ambos receberem a devida honra2⁴⁹.

243 Atos 11.22-26; 13.1-3; Apocalipse 2,3. 244 Romanos 15.25-27; 1Coríntios 16.1-3; 2Coríntios 8.3-9; 9.1,2. 245 Mateus 18.15-20; Atos 1.15-26; 11.29; 1Coríntios 5.1-8. 246 Atos 6.1-6; 14.23. 247 Atos 20.17,28; Colossenses 1.7; 4.12; 1Timóteo 3.1-7; 5.17; Tito 1.5-9; Tiago 5.14; 1Pedro 5.1-4. 248 Romanos 16.1; Filipenses 1.1; 1Timóteo 3.8-13. 249 Filipenses 2.29; 1Tessalonicenses 5.12,13; 1Timóteo 3.13; Hebreus 13.17.

A Declaração proposta pelo Departamento de Educação Teológica (DET) da UIECB não apenas mantém a tradição congregacional do Dr. Kalley, como também disciplina sucintamente a matéria e prover esclarecimentos necessários sobre o tema. Após termos tratado sobre as origens e desenvolvimento históricos dessa importante tradição reformada, convém avançarmos para comentar brevemente seus principais aspectos eclesiológicos. Sobre a adoção pelo Dr. Kalley da eclesiologia congregacional e sua dissidência em relação aos padrões de Westminster nesse campo da teologia, bem como sobre as origens do congregacionalismo brasileiro, deixaremos para divagar posteriormente, quando tratarmos da teologia em geral do médico-missionário.

1. A Declaração estabelece que “as igrejas devem se organizar como comunidades autônomas, administrativamente independentes umas das outras”. Esse aspecto do congregacionalismo parece estar plenamente de acordo com a experiência das comunidades cristãs do Novo Testamento. Com efeito, cada igreja apostólica era organicamente independente. Governavam-se sem a intervenção de qualquer poder eclesiástico externo, sem quaisquer tipos de sujeição à autoridade de papas ou concílios. Também não havia nenhuma sujeição de uma igreja em relação às demais, “embora”, conforme a Declaração, estivessem “ligadas pela fraternidade da fé e pela comunhão no evangelho”, isto é, por laços fraternais e pela crença comum na doutrina dos apóstolos. O Dr. Dale afirmou que “As Igrejas apostólicas não eram episcopais, não estavam sujeitas a nenhum chefe na terra nem a autoridades externas. Essas igrejas eram congregacionais”, indubitavelmente. Mas tal afirmação não é tudo que nos importa. É necessário também demonstrar que essa forma de governo eclesiástico é permanente, que deveria ter sido mantida ao longo dos séculos e “que os princípios congregacionalistas estão radicados permanentemente na Revelação Cristã e que a política congregacionalista é a mais elevada forma de organização da Igreja Cristã, porque está em conformidade com o verdadeiro espírito de liberdade, que é o lema glorioso do Cristianismo” (Dale).

2. O quinto princício do congregacionalismo, tal como exposto pelo Dr. Dale, esclarece a “independência” apregoada por essa forma de governo nos seguintes termos: “É vontade de Cristo que toda comunidade cristã, organizada para cultuar a Deus, estudar e proclamar o evangelho, desenvolver a comunhão cristã e praticar a caridade SEJA UMA IGREJA CRISTÃ INDEPENDENTE DE QUALQUER CONTROLE EXTERNO”. Decerto, não há no Novo Testamento um único exemplo de que uma assembleia cristã fosse obrigada a reconhecer os comandos de algum poder eclesiástico externo, além do exercido pela própria congregação. Esse fato pode reconhecido a partir dos dos casos que passamos a destacar, dentre outros.

3. Vemos a ação missionária independente da Igreja de Antioquia, embora tenha ela sido plantada por membros da Igreja de Jerusalém (At 11.19-26; 13.1; 14.27). A Igreja de Antioquia enviou Paulo e Barnabé ao campo missionário sem necessidade de qualquer consulta a Jerusalém, tampouco de autorização por parte dessa Igreja. Observe-se também que o relatório dos missionários foi trazido a Antioquia (At 14.27). Tal independência foi sancionada pela vontade do Espírito Santo, visto que foi em Antioquia, e não em Jerusalém, que o Espírito separou os missionários: “E, servindo eles ao Senhor e jejuando, disse o Espírito Santo: separai-me, agora, Barnabé e Saulo para a obra a que os tenho chamado” (At 13.2). Veja-se também que os partidos e a imoralidade experimentados em Corinto, segundo orientação apostólica, deveriam ser tratados pela própria Igreja (1Co 1-5). “Paulo, embora fosse apóstolo, só podia expor a vontade de Cristo a respeito. A própria Igreja devia obedecer à vontade do seu Senhor. Se ela entendesse manter em comunhão o membro prevaricador, este não teria sido excluído, ficando a Igreja diretamente responsável pelo seu ato, unicamente diante de Cristo” (Vanderli).

4. Tampouco há no Novo Testamento a noção de que as igrejas locais deveriam unir-se em uma grande organização eclesiástica e sob um governo central. A Igreja de Jerusalém não tinha autoridade sobre a de Antioquia, nem essa sobre as Igrejas fundadas por Paulo e Barnabé na Licaônia, Panfília e Pisídia na primeira viagem missionária. A mesma independência pode ser verificada entre as igrejas de Éfeso, Colossos e Laodicéia, situadas na parte ocidental da Ásia Menor (Cl 4.16), como também entre Filipos e Tessalônica e Corinto e Cencréia.

5. Até mesmo o modo como os termos “Igreja” e “Igrejas” são empregados no Novo Testamento aponta à independência das comunidades locais. Não há exemplo no Novo Testamento em que o termo “Igreja” (no singular) tenha sido usado para as igrejas de uma região, de uma província ou de uma nação. Nesse sentido, a referência é às “Igrejas” (no plural) da Macedônia (2Co 8.1), da Galácia (Gl 1.1), da Síria e da Cilícia (At 15.41), e “às sete Igrejas” (no plural) da Ásia (Ap 1.4). O termo “Igreja”, no singular, é usado para uma Igreja local, como a de Jerusalém (Rm 8.1; 11.23), Antioquia (At 13.1; 14.27), Filipos (Fp 4.15), Tessalônica (1Ts 1.1), Corinto (1Co 1.2), Cencréia(Rm 16.1).

6. E quanto ao “Concílio de Jerusalém”? Em resumo, a história do comumente denominado “Concílio de Jerusalém” é a seguinte: alguns crentes judeus, que tinham descido a Antioquia, insistiam em ensinar que os crentes gentios não se tornavam verdadeiros cristãos, isto, não podiam ser salvos, a menos que se deixassem circuncidar e passassem a observar certos preceitos da Lei de Moisés (At 15.1). Muito provavelmente fundamentavam seu ensino alegando que essa era a posição da Igreja de Jerusalém (At 15.24,25), consistente dos apóstolos originais e de muitos outros que haviam sido amigos pessoais de Jesus e que continuavam observando os preceitos da Lei mosaica. Nesse contexto, a evangelização do mundo estava vivendo um momento de impasse que deveria ser resolvido: a questão da entrada dos gentios na Igreja cristã. Caso houvesse um conflito entre Paulo e Barnabé de um lado e, do outro, os cristãos de Jerusalém, aqueles missionários não haveriam de abandonar o evangelho da graça de Deus, mas a posição judaizante seria terrivelmente fortalecida, porque os crentes gentios tenderiam a optar pela fé e prática da Igreja original, em cujo seio estavam os apóstolos escolhidos durante o ministério terreno de Jesus.

7. Fazer o que, então? À Igreja de Antioquia entendeu por bem em enviar alguns irmãos, dentre eles Paulo e Barnabé, para saber se o alegado pelos judaizantes correspondia à verdade, isto é, se a posição judaizante era realmente a dos apóstolos e da Igreja de Jerusalém (At 15.2b). No dizer de Vanderli: “A questão que devia ser determinada era se a Igreja de Jerusalém e especialmente se os seus apóstolos e presbíteros sustentavam e apoiavam os judaizantes”. Chegados em Jerusalém, Paulo e Barnabé foram recebidos pela Igreja e narraram o crescimento do evangelho entre os gentios (At 15.4), até que alguns da seita dos fariseus se insurgiram, afirmando que seria necessário circuncidar os conversos e mandar que observassem a Lei mosaica (At 15.5). 

8. A segunda reunião foi composta, mais uma vez, além dos apóstolos e dos presbíteros, por toda a comunidade. Dessa vez, o debate foi acalorado (At 15.6,7a). O discurso de Pedro (At 15.7b-11) fez calar o partido judaizante (At 15.12). Paulo e Barnabé narraram os feitos de Deus entre os gentios (At 15.12,13). Finalmente, Tiago propôs a solução que pode ser chamada de “as bases da conciliação entre cristãos de entre os judeus e os gentios” (At 15.13-21). Os gentios não deveriam ser perturbados com detalhes da Lei de Moisés, que em nada interferem com a salvação (At 15.19). Mas, algumas práticas gentílicas, de tão odiosas para os judeus, mesmo algumas de cunho cerimonial, deveriam ser evitadas, a fim de tornar possível a comunhão entre cristãos judeus e cristãos gentios (At 15.20). A proposta foi aprovada com a concordância de toda a Igreja (At 15.22) e enviada aos irmãos de Antioquia, Síria e Cilícia (At 15.24,25). O objetivo da assembleia foi cumprido, visto que ofereceu resposta ao questionamento da Igreja de Antioquia no sentido de que a mensagem judaizante não se fundamentava na posição da Igreja de Jerusalém (At 15.24), fato que seria corroborado pela carta e por duas testemunhas idôneas, Judas e Silas (At 15.27). A resposta foi entregue à Igreja em Antioquia, reunida em sua própria assembleia (At 15.30). 

9. Pelo exposto, a conclusão é que o chamado “Concílio de Jerusalém” não foi um “Concílio”, tampouco um Concílio representativo, mas uma consulta de uma igreja local (Antioquia) a outra (Jerusalém). Se não, vejamos: (a) o apelo a Jerusalém não foi para extrair daí uma decisão sobre se os gentios deveriam ou não se deixar circuncidar e observar a Lei de Moisés para ser salvos, mas para averiguar se tal era a mensagem dos apóstolos, presbíteros e Igreja de Jerusalém sobre a questão, conforme possível alegação dos judaizantes; (b) a resposta foi dada pelos apóstolos e presbíteros com toda a Igreja de Jerusalém, que estudaram e resolveram a questão (At 15.28); (c) não há representação de qualquer Igreja na assembleia de Jerusalém, porque se diz que Paulo e Barnabé foram com alguns irmãos de Antioquia, e só (At 15.2). “A Igreja de Antioquia, propriamente falando, não estava representada na assembleia; Paulo, Barnabé e seus amigos eram o que nós chamaríamos apelantes; não se apresentaram em Jerusalém para expressar o seu próprio juízo sobre a questão, mas para ouvir o critério dos apóstolos e dos presbíteros da Igreja daquela cidade” (Vanderli). Em síntese: “A assembleia não era um sínodo, nem um concílio, mas a reunião de uma simples Igreja local a que se havia recorrido para que declarasse como matéria de fato, se certas pessoas dali procedentes tinham falado com sua autoridade. E como era à grande Igreja judo-cristão que se recorria, havia a vantagem de se discutir os termos em que os cristãos vindos do judaísmo pudessem viver pacificamente com os crentes vindos do paganismo” (Vanderli).

10. O valor da “independência”, tal como exposto brevemente, está necessariamente relacionado a outro vetor fundante desse sistema eclesial, qual seja, o “congregacionalismo propriamente dito”. A Declaração, nesse sentido, esclarece que os “membros” das comunidades independentes,“reunidos em assembleia constituem o órgão que deve conhecer e executar a vontade de Jesus Cristo”. Esse aspecto corresponde ao princípio 4 do Dr. Dale, segundo o qual “Todos os membros de uma Igreja cristã são diretamente responsáveis diante de Cristo pela manutenção da Sua autoridade na Igreja”. É de compreensão singela a conclusão de que a independência e o congregacionalismo propriamente dito estão umbilicalmente relacionados. De fato, a autonomia das igrejas locais resulta da responsabilidade de todos sosmembros da comunidade local em “conhecer e executar a vontade de Jesus Cristo”. Como bem pontuou Vanderli: “Se todos os membros da igreja local são diretamente responsáveis diante de Cristo pela manutenção da Sua autoridade suprema, é prerrogativa dela a eleição de oficiais, a ordem de culto, a recepção de pessoas à comunhão, e a exclusão das que se mostrarem impenitentes. Cada comunidade deve agir livremente, sem os obstáculos e os embaraços de qualquer poder externo (…)”. A relação entre os princípios 4 e 5 foi expressa por Dale do seguinte modo: “As Igrejas apostólicas tanto eram independentes como congregacionais; eram independentes porque eram congregacionais”.

11. O congregacionalismo propriamente dito responde à questão de se somente os oficiais são responsáveis diante de Cristo pela manutenção da Sua autoridade como suprema à vida da igreja, ou se tal responsabilidade pertence a todos os crentes professos. Trata-se de um sistema que responde a quem Cristo confiou a realização da Sua vontade quanto aos aspectos mais relevantes na e da igreja militante, tais como o exercício da admissão e disciplina dos seus membros e a decisão para determinar quais as pessoas qualificadas ao oficialato. O congregacionalismo responde as questões supra apresentando as prerrogativas da igreja, tanto na eleição dos obreiros quanto no exercício da disciplina, conforme desfilaremos na sequência.

12. À luz do Novo Testamento, a igreja toda é responsável diante de Cristo pela eleição dos vários homens/mulheres às várias funções na comunidade eclesiástica. A assembleia dos cristãos de Jerusalém realizou, inclusive, a escolha de um apóstolo. Em Atos 1, há uma assembleia cristã com cerca de 120 discípulos. Pedro recordou-lhes que era necessário o preenchimento da vaga deixada aberta pela deserção de Judas (1.21,22). Seria natural esperar que os próprios apóstolos, dotados que eram de autoridade pela escolha do próprio Cristo, designassem o substituto. Se tivessem feito isso, o fato em nada nos ensinaria acerca do governo da igreja, visto que teria tal prática sido confinada à era apostólica. Mas não foi essa a decisão que tomaram. O órgão encarregado de fazer a vontade do Cristo (notemos que o substituto para Judas teria que ser tão escolhido por Cristo quanto o desertor) foi toda a comunidade dos fieis (1.23). A igreja somente não determinou qual dos dois indicados seria o substituto, mas, também, nem os apóstolos o fizeram (1.24-26). O Rev. Vanderli conclui sobre a passagem o seguinte: “Esta narrativa notável é uma prova de todo o valor para se conhecer qual o julgamento dos apóstolos com referência ao lugar que pertence à comunidade cristã, na decisão dos pontos mais vitais de sua organização. Convocou-se toda a igreja para eleger um apóstolo!”.

13. Mas não só. A comunidade local permaneceu escolhendo os seus oficiais. Sobre a eleição de diáconos, observa-se, a princípio, que a administração de todos os fundos destinados à caridade estava a cargo dos apóstolos. Quando, porém, o número dos discípulos multiplicou-se e começaram a aparecer problemas na igreja, oficiais foram especialmente eleitos para esse mister. Entretanto, a questão a nos ocupar é como tais oficiais foram designados. Os apóstolos mesmos poderiam ter escolhido as pessoas para tão valioso serviço, mas não o fizeram. Antes, como se pode perceber em Atos 6.1-6, toda a igreja foi convocada para escolher os homens que iriam administrar seu ministério de caridade – os “diáconos”. O mesmo pode ser dito sobre os presbíteros. Em Atos 14.23, Paulo e Barnabé retornavam a Antioquia, momento em que visitavam as cidades nas quais haviam pregado o evangelho meses antes. Talvez tenham deixado grupos cristãos com organização deficiente e, por isso, concluíram que deixá-los assim seria expô-los a perigos. Assim, nessa segunda visita, promoveram a eleição de presbíteros em cada igreja. Lucas não nos dá pormenores sobre o modo como esses presbíteros foram “apontados” ou “designados”. Mas, por tudo quanto já sabemos, tais pessoas podem ter sido eleitas por toda a igreja, por eleição popular, inclusive porque o verbo grego “cheirotonéo” (que significa eleger por voto, erguendo a mão) nos induziria nesse caminho.

14. Por fim, parece certo concluir que o exercício da disciplinaeclesiástica é atribuição de toda a comunidade local, ou seja, a Igreja toda é responsável diante de Cristo pela disciplina dos seus membros faltosos. A atribuição do exercício da disciplina foi dada por Cristo à igreja – Mt 18.15-20. Nas palavras do Rev. Vanderli, separar uma pessoa da comunidade da fé é penalidade de alta magnitude. É, no dizer do Dr. Dale, “excluí-la da assembleia em que Cristo está presente. É privá-la dos meios de graça que nos são assegurados pela comunhão dos santos. O irmão excluído não é mais considerado na mesma acepção, passa da luz da igreja para as trevas do mundo (…). E, enquanto não for restaurado, será tido por um gentio ou publicano!”. O fato marcante em tudo isso está assim sintetizado por Vanderli: “O supremo poder de representar e executar a autoridade de Cristo não foi apenas outorgado aos oficiais, mas à comunidade como um todo”. De fato, aatribuição do exercício da disciplina foi posta em prática por todas as igrejas dos dias apostólicos. 

15. Nesse sentido, o caso da igreja em Corinto é paradigmático, conclusão que chegaremos pela análise de 1Coríntios 5.1-8. O texto narra sobre um membro da igreja acusado de imoralidade tal que nem o ambiente pagão a toleraria. A igreja, frente ao caso, quedou-se inerte, acreditando tratar-se de “pequenas questões de moralidade”, indignas de maiores atenções. Sobre o episódio, os seguintes comentários merecem destaque: a) Paulo censurou a igreja por haver negligenciado seus deveres: ela deveria ter disciplinado o faltoso, sem a necessidade da aprovação apostólica para tanto (v. 2). Notemos que a censura de Paulo não recai sobre os oficiais, mas sobre toda a igreja; b) a ordem para lançar fora o fermente velho foi dada a toda a igreja (v. 7), e não somente aos oficiais: foi a toda a igreja que Paulo atribuiu a autoridade de formar juízo sobre a conduta dos seus membros e para excluir aqueles que comprovadamente forem culpados de imoralidade; c) verifica-se também que Paulo não excluiu o faltoso pela sua própria autoridade: “Apenas ensinou, expôs aos crentes de Corinto os seus deveres. Disse-lhes que quando estivessem reunidos, ele mesmo estaria presente em espírito e estaria unido a eles no ato de exclusão: mas a atitude era deles (1Co 5.3-6)” (Vanderli). O indivíduo deveria ser excluído da igreja pela igreja, não pelos oficiais (ver 2Co 2.6); d) o exercício da restauração do irmão arrependido também deveria ser executado por toda a igreja (2Co 2.8): o pecado do irmão arrependido deveria ser esquecido e o penitente, perdoado e recebido com afeto. “Assim como Paulo se uniu em espírito para infligir punição, uniu-se agora à Igreja para perdoar o arrependido: ‘A quem perdoais alguma coisa, também eu perdoo’ (2Co 2.9)” (Vanderli).

16. Em síntese, pode-se perceber a olhos nus que as igrejas do Novo Testamento eram “soberanas” – em se tratando de governo eclesiástico – em duas vertentes: primeiro, no aspecto externo, quanto à plena paridade em que viviam umas em relação às outras; segundo, sob o prisma interno, quanto à vinculação das decisões tomadas por toda a congregação nos assuntos mais relevantes. Explicando a “soberania” na vertente externa, não é possível encontrar no Novo Testamento congregações que exercem poder de mando sobre outras, sendo estas consideradas subordinadas para fins administrativos e aquelas, a fonte da qual emanam ordens a serem prontamente obedecidas. Noutras palavras, a relação entre as igrejas neo-testamentárias é de coirmandade e não paterno-filial, de paridade e não de subordinaçãohierárquica. A Igreja de Jerusalém, a primeira, não se via como a “sede”, a “mãe”, a “central”, em relação às demais, nem se arvorava a emitir comandos às “filhas”. A Igreja em Antioquia da Síria, aquela que enviou missionários, dentre os quais Paulo e Barnabé, e fez nascer novas comunidades em muitos lugares da Ásia e Europa, tampouco. Eis a razão pela qual o Cristo comunicou-Se diretamente a cada uma das sete igrejas da Ásia Menor (Ap 2, 3), e não por meio de Éfeso, a primeira da região e a partir da qual as demais nasceram, nem muito menos por intermédio de dioceses, sínodos, presbitérios etc. Há de concluir-se que o Cristo reservou somente a Si as prerrogativas de reinar, sem intermediários, sobre cada uma de Suas comunidades locais, do modo como o faz sobre a Igreja universal.

17. Isso não quer significar que igrejas “soberanas” – no aspecto aqui ventilado – não possam formar agremiações eclesiásticas. Podem, sim – e devem! -, por razões históricas, afinidades doutrinárias e para fins de conjugação de esforços no cumprimento da missão, agregarem-se a algumas e não a outras, dando surgimento a verdadeiras confederações de igrejas. A Declaração aviva que as comunidades locais “ligadas pela fraternidade da fé e pela comunhão no evangelho”, fatores que devem motivar as associações eclesiásticas. Demais disso, essa é uma das implicações da soberania das igrejas. Mas, por outro lado, em termos teológicos, igrejas não podem sentir-se mais unidas a umas do que às demais. O vínculo espiritual que une uma igreja congregacional a outra igreja congregacional não é teologicamente diverso, nem mais forte, do que o elo que as une a todas as genuínas igrejas locais de Cristo na terra. 

18. Contudo, deve-se ressaltar que uma denominação congregacionalista é, como antes acenado, uma “confederação” – ou “convenção”, ou “fraternidade”, ou “associação” – de igrejas igualmente soberanas que decidiram soberanamente estar vinculadas à agremiação, sujeitando-se a regulamentações comuns, sem, contudo, abrir mão da sua soberania, o que implica dizer que as igrejas confederadas não perdem o direito de separar-se do grupo e unir-se a outro, conforme avaliação discricionária que somente a elas compete no exercício de compreensão da vontade do Cristo. Para o congregacionalismo, portanto, a separação eclesiástica da confederação, em si mesma, não sofre, em princípio, nenhum juízo negativo de valor, sujeitando-se a tal somente as motivações daqueles líderes que, muita vez manipulando o grupo com ardil, toma-o para si e o faz objeto de seus propósitos pessoais.

19. Se soberania na vertente externa se confunde com independência, inexistência de subordinação entre igrejas, plena paridade entre elas, a vertente interna implica capacidade de autoadministração democraticamente exercida. Aqui, o que se há de ressaltar é que não apenas as igrejas eram insuscetíveis de imposições externas, mas que suas decisões em assuntos mais relevantes eram tomadas por todos os seus membros, democraticamente, insisto. Mais uma vez, se pelo prisma externo soberania é independência, pelo interno, é democracia. É o que pode extrair da leitura do Novo Testamento, onde nos informamos que as decisões administrativas locais eram tomadas pelos componentes da comunidade. Todos os crentes, sem qualquer distinção, elegiam seus líderes (At 14.23), deliberavam sobre ofertas mais vultosas (At 11.29), readmitiam novos membros e exerciam, em última instância, a disciplina eclesiástica e a reconciliação dos penitentes (Mt 18.15-17; 1Co 5.3-5; 2Co 2.5-8). Nem a presença dos apóstolos inibia em qualquer nível a participação do povo em decisões cruciais, tais como na ocasião da substituição de um apóstolo (At 1.23) e da decisão fundamental sobre o que se exigir dos crentes gentios, no famoso “Concílio” de Jerusalém (At 15.22), sobre o que já discorremos. 

20. Que os apóstolos não se comportavam como líderes intocáveis, deduz-se também da “reclamação” que os helenistas fizeram contra eles (At 6.1-7; cf. 4.35). A passagem toda é uma contínua e eloquente lição de democracia e humildade. Ante à “petição” (v. 1), os apóstolos convocam uma “assembleia” (v. 2) e propõem (a título de “parecer”, conforme o v. 5) que a igreja escolha oficiais que cumpririam o mister assistencial (vs. 3-4). A comunidade aprovou o “parecer” e elegeu a primeira junta diaconal (v. 5), que foi ordenada pela imposição de mãos dos apóstolos (v. 6), em típico ato administrativo composto. É notória, portanto, a participação popular nas comunidades primitivas. O que nos admira é que grandes defensores do regime político democrático, quando aplicado ao Estado, liderem suas igrejas como verdadeiros bispos monárquicos. Pergunto mil vezes se a democracia que é boa para o Estado não o seria para a Igreja. Por que apoiaríamos institutos de democracia direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular de leis, etc.) para a República Federativa do Brasil, cujo elemento humano ultrapassa 210 milhões de brasileiros, e não fomentaríamos a participação dos crentes nas decisões mais relevantes da Igreja? Por que propagaríamos a importância de orçamentos participativos na cidade e negaríamos ao povo cristão a participação nos orçamentos das suas igrejas? “Por quê?” – é a pergunta que não quer calar.

21. Por todo o exposto, o leitor percebeu que denominamos “soberania-independência” (ou soberania na vertente externa) a plena paridade na convivência entre as igrejas e, “soberania-democracia” (ou soberania na vertente interna), a participação de todos os membros em suas decisões mais importantes. No primeiro plano, Cristo assume, sem intermediários, o governo de cada uma de Suas igrejas do modo como o faz com a Igreja universal; enquanto o segundo pontua que tal governo é exercido a partir dos comandos que Ele, a cabeça, emite para cada um dos membros do Seu corpo, que é a Igreja (Ef 1.22, 23). 

22. Os mais atentos ao tema perceberão que evitei usar o termo “autonomia” para referir-se àquilo que denominei “soberania-democracia”. A omissão foi proposital, pois imagino que o vocábulo deve ser reservado ao labor dos líderes eleitos pelas comunidades e designar o raio de atuação congregacionalmente conferido. “Autonomia”, propomos, é a liberdade concedida ao pastor (ou pastores/presbíteros), pelas igrejas que os elegeram, para decidirem na esfera de sua atuação aspectos relacionados com o seu mister e prerrogativas. As igrejas gozam de soberania; os seus líderes, de autonomia. Isso abre oportunidade para pensarmos o valor e o lugar indispensáveis dos pastores de ordem congregacional, muita vez submetidos a assembleias nada cordiais. Mas, confessamos, o tema aqui ventilado é tão só uma digressão dispensável.

23. Retomando o caminho, “congregacionalismo” é a perspectiva que admite esse panorama de governo eclesiástico como normativo à toda cristandade. Isso quer significar que o modus vivendi primitivo (ou, melhor, seu modus governandi) deve ser/deveria ter sido adotado em todos os lugares em todos os tempos por cada uma das congregações cristãs, segundo inúmeros congregacionalistas. Ocorre, todavia, que todos os desdobramentos históricos posteriores militaram contra o congregacionalismo primitivo. A uma, a distinção entre bispos e presbíteros no âmbito da igreja local, já no primeiro quartel do segundo século, pavimentou o caminho para o surgimento de bispos diocesanos, cuja ascensão ensejou a disputa por poder entre as igrejas sediadas em cidades mais politicamente influentes, que, por fim, conduziu à supremacia do bispo de Roma, no Ocidente, e do patriarca, no Oriente. A duas, o nascimento do clericalismo com sua ruptura radical entre clero e laicato, fato relacionado diretamente com o ingresso de hordas bárbaras semipaganizadasàs fileiras da Igreja, findou por retirar o ministério do povo e concentrá-lo nas mãos dos novos “sacerdotes”. Esses fatores conjugados explicam como o povo cristão, vocacionado para o protagonismo espiritual e administrativo no ambiente da nova aliança, foi sendo paulatinamente alijado dos processos decisórios e tornado mero expectador.

24. Os reformadores dos séculos XVI e XVII não foram unânimes quanto à compreensão do governo da Igreja. A maioria, de fato, sequer concebeu a plena separação entre Igreja e Estado, de modo que não seria desarrazoado admitir que foram, no tocante ao governo eclesiástico e por razões de oportunidade e conveniência que a história explica, pragmáticos. No entanto, em um movimento tão vigoroso de retorno às Escrituras como a Reforma Protestante seria simplesmente impossível que vozes altissonantes não se erguessem para defender o retorno ao governo eclesiástico neotestamentário, o que de fato ocorreu a partir da lavra de homens da envergadura de John Owen e Jeremy Burroughs.

25. Por fim, é dever nosso salientar que por mais que usemos e abusemos da linguagem própria da Ciência Política, da Teoria Geral do Estado e do Direito Constitucional, e a despeito de afirmarmos que uma igreja cristã primitiva era, sim, uma “pequena república democrática”, congregacionalismoNÃO É “o governo do povo, pelo povo e para o povo”; é, antes, “o governo de Cristo, por Cristo e para Cristo”. Congregacionalismo é o governo eclesiástico que reivindica – não a soberania popular, mas – as prerrogativas do Senhor Jesus de reinar, sem intermediários, sobre cada membro componente do Seu corpo, que é a igreja. Ademais, é um governo em plena harmonia com as grandes doutrinas redescobertas na Reforma Protestante, a exemplo da justificação pela fé somente e do sacerdócio universal de todos os crentes, estando para estas doutrinas na mesma proporção em que o monarquianismoromanista está para seu sistema sacerdotal-sacramental.

26. Destarte, o congregacionalismo é vivido de modo pacífico por ser, na prática, a busca sincera pela vontade do Rei para todos os assuntos que dizem respeito à vida da comunidade, empreendida na comunhão dos santos. Seu fim não é a descoberta da vontade da maioria, o que se pode facilmente conhecer por contagem de votos, mas a percepção da vontade do Soberano por aqueles que Ele mesmo governa e orienta. Seu ideal é a compreensão unânime da vontade de Deus, embora devamos admitir que tal compreensão possa se concretizar, excepcionalmente, tão só pela maioria (cf. 2Co 2.6). Congregacionalismo é, portanto, oração, compreensão da Escritura e diálogo amoroso no contexto de uma espiritualidade madura. 

27. Assim, podemos inferir que congregacionalismo não é “isolamento”, nem “irresponsabilidade comunitária” e nem tampouco “individualismo egoísta e exclusivista”, segundo a advertência sempre atual e necessária do Rev. Porto Filho. Congregacionalismo não é a sedução do líder de personalidade cativante para que a igreja saia da sua confederação, sem razões bíblicas justificáveis; também não é a meninice de líder mimado que ameaça retirar-se com o grupo a quase qualquer nova decisão da denominação. Por outro lado, congregacionalismo não se confunde com um cenário em que jovens saídos das fraldas desrespeitam atrevidamente anciãos grisalhos em sessões tumultuadas, tampouco pastores retirados a fórceps dos púlpitos, para os quais foram regularmente eleitos, por verdadeiras oligarquias eclesiásticas. Numa palavra, congregacionalismo não é caos e desordem, porque congregações não são canis de selvagens (Gl 5.14,15); é, ao contrário, a voz das ovelhas que conhecem a voz do bom Pastor.

28. Acerca de denominações congregacionalistas, cabem as seguintes considerações: primeiro, não se tratam de “super-igrejas”, mas de uma união, associação, confederação ou convenção de igrejas. Por isso, o Rev. Porto Filho adverte que uma denominação congregacional “não batiza, não recebe, não disciplina, não exclui membros de igrejas; não dirige assembleias de igrejas locais nem administra seus bens; não ordena ministros por seu próprio poder para as igrejas, mas a pedido e em colaboração com elas, visto o ministério necessitar de credenciais para todas; não ordena nem instala pastores, presbíteros e diáconos”. Segundo, uma igreja local permanece associada a uma denominação congregacionalista também espontaneamente, com base no “companheirismo responsável, cooperativo e conciliador” e não por causa de “sujeição impositiva”. O que causa tristeza e estranheza frente às tantas saídas de igrejas de sua denominação de origem são os motivos muitas vezes questionáveis dos líderes que promovem as dissidências, e não o fato de haver desligamentos, em si mesmos.

29. Finalmente, acrescentamos que não é possível perceber na igreja primitiva a mínima possibilidade de uma subordinação ao Estado em questões eclesiásticas e espirituais. A ideia de imposição religiosa de umaautoridade pública sobre as igrejas cristãs foi terminantemente fulminada por Cristo, no debate que envolveu a questão dos impostos: “Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Mt 22.21). O padrão apostólico estabelecido foi que em questões temporais os cristãos devem obediência aos magistrados civis do Estado em que fazem parte (Rm 13.1-7; 1Pe 2.13-17), ao passo que em questões espirituais podem submeter-se somente a Cristo (At 4.19; 5.40-42). Mas sobre isso trataremos mais detidamente quando divagarmos sobre o art. 27 da declaração.

Soli Deo Gloria

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