Igreja, Estado e Autonomia: O Caminho do Congregacionalismo

Como o princípio do sacerdócio universal e a busca por igrejas livres do controle estatal moldaram a democracia congregacional.

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Divagações sobre a “Declaração de Fé Congregacional da UIECB” (Minuta do DET): Art. 24, Parte 1

Do Governo e dos Oficiais das Igrejas

Artigo 24 – Cremos que as igrejas devem se organizar como comunidades autônomas, administrativamente independentes umas das outras2⁴3, embora ligadas pela fraternidade da fé e pela comunhão no evangelho2⁴⁴, cujos membros reunidos em assembleia constituem o órgão que deve conhecer e executar a vontade de Jesus Cristo2⁴⁵, e que são supervisionadas por oficiais qualificados e por elas eleitos2⁴⁶, espiritualmente, pelos presbíteros ou bispos, que desempenham as funções de pastor e mestre em variados graus de responsabilidade2⁴⁷, e, quanto às necessidades temporais, pelos diáconos e diaconisas2⁴⁸, devendo ambos receberem a devida honra2⁴⁹.

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243 Atos 11.22-26; 13.1-3; Apocalipse 2,3.

244 Romanos 15.25-27; 1Coríntios 16.1-3; 2Coríntios 8.3-9; 9.1,2.

245 Mateus 18.15-20; Atos 1.15-26; 11.29; 1Coríntios 5.1-8.

246 Atos 6.1-6; 14.23.

247 Atos 20.17,28; Colossenses 1.7; 4.12; 1Timóteo 3.1-7; 5.17;

Tito 1.5-9; Tiago 5.14; 1Pedro 5.1-4.

248 Romanos 16.1; Filipenses 1.1; 1Timóteo 3.8-13.

249 Filipenses 2.29; 1Tessalonicenses 5.12,13; 1Timóteo 3.13; Hebreus 13.17.

O artigo 24 da Declaração – “Do Governo e dos Oficiais das Igrejas” – sublinha objetiva e expressamente as principais características distintivas da forma de governo congregacionalista, quais sejam: a autonomia das igrejas e a participação democrática dos seus membros. A minuta do DET pretendeu, assim, prover uma afirmação normativa clara para a tradição das igrejas kalleyanas, bem como estabelecer as funções dos seus oficiais. Nesta primeira divagação sobre o artigo em referência, trataremos das origens históricas dos congregacionais no contexto da Reforma do século XVI.

1. Parece-nos certo dizer que no Novo Testamento não acharemos órgãos supra eclesiásticos, com poderes de intervenção (de fora para dentro) nas igrejas locais. Mesmo quando as decisões contavam com a participação dos apóstolos, eram tomadas invariavelmente pelo corpo reunido das igrejas locais (At 1.15-26; 6.1-6; 1Co 5.3-5). As comunidades se organizavam de forma autônoma, escolhiam seus líderes e decidiam por si mesmas as questões de seu interesse e vocação, embora fossem estimuladas a se verem como parte da Igreja Universal e a manteram a prática da fraternidade entre as coirmãs(Rm 15.25-27; 2Co 8.1-11; Ef 3.14-15). 

2. Aquelas igrejas locais primitivas eram presididas por presbíteros eleitos pelo corpo da congregação (At 14.23), que exerciam a função de bispos ou supervisores espirituais do povo, tendo sido vocacionados por Deus e habilitados com dons pastorais. Daí se percebe que os termos “presbítero”, “bispo” e “pastor” eram intercambiáveis, usados para a mesmíssima passoa (At 20.17, 28; 1Tm 3.1, 2; 5.17, 19; Tt 1.5, 7; 1Pe 5.1-4). A conclusão necessáriaparece ser esta: “presbítero” era o título, enfatizando a dignidade do cargo; “bispo”, a função; “pastor” e “mestre”, o conjunto de dons e capacidades necessários ao exercício do pastorado. Além dos presbíteros, havia os diáconos (1Tm 3.8; Fp 1.1), encarregados da supervisão dos crentes quanto aos cuidados das coisas temporais. Grosso modo, é isso. Ainda teremos oportunidade de explorar mais detidamente este ponto.

3. Essa simplicidade, contudo, foi abandonada gradativamente, ao longo de séculos, mas teve início muito cedo na História. Em um primeiro momento, líderes cristãos como Inácio de Antioquia reconheceram a proeminência (não encontrada no Novo Testamento) do Bispo sobre o Presbítero e o Diácono no âmbito da igreja local, ao argumento de ser esta uma forma de proteção da unidade. Outra razão invocada para a projeção do poder do bispo monárquico foi a necessidade de uma liderança para lidar com a perseguição e com a heresia. Em um segundo momento, conforme Nicholsobservou, no “2º século o bispo era o pastor de uma igreja numa cidade. À proporção que crescia o número de crentes outros grupos se formavam na mesma cidade e adjacências. Todos esses grupos ficavam sob o governo do bispo da igreja-mãe (=matriz). Cada uma das outras igrejas era dirigida por um presbítero, e o bispo exercia superintendência sobre todo o distrito ou diocese” (Robert Hasting Nichols). 

4. Posteriormente, tendeu-se à conclusão de que bispos de determinadas igrejas, como os de Roma, Jerusalém, Éfeso, Antioquia e Alexandria, eram superiores aos de outras. O passo seguinte foi fazer do bispo de Roma objeto de uma honra especial, sobretudo por questões políticas, robustecidas com argumentos supostamente bíblicos. De um lado, Roma era a capital do império e talvez possuísse a igreja mais rica e influente. De outro, surgiu uma tradição que ligava Roma aos apóstolos Paulo e Pedro, considerados os principais líderes da igreja primitiva. Além disso, passou-se a defender que Pedro teria sido o primeiro Bispo de Roma e que Cristo havia dado a ele a primazia dentre os apóstolos, com base em Mateus 16.18, 19 e João 21.15-19. Tudo isso foi embalado pela doutrina da sucessão apostólica, que pretende fazer todos os bispos retornarem aos apóstolos e, o bispo de Roma, a Pedro. Como, a partir dessa reflexão, Pedro teria a primazia no colégio apostólico, todos os bispos estariam para o bispo de Roma como os apóstolos supostamente estiveram para Pedro.  

5. Paralelamente, é importante recordar que o crescimento da Fé Cristã nos primeiros séculos foi avassalador. A carta de Plínio a Trajano (sobre a qual voltaremos a falar) dá-nos conta de forte presença cristã na Ásia Menor: “Esta superstição contagiou não apenas as cidades, mas as aldeias e até as estâncias rurais”. Por volta do ano 200, “os cristãos se encontravam em todas as partes do Império”. O cristianismo floresceu no norte da África, e Cartago e Alexandria tiveram igrejas fortes. “Estimativas sobre a população da igreja, por volta de 250, variam entre 4 e 15 por cento da população do Império, que girava em torno de 50 a 75 milhões” (Cairns). Nesse período, o cristianismo era um movimento de crentes anônimos, marcado pela simplicidade. As reuniões aconteciam nos lares e, em algumas ocasiões, com o crescimento das congregações, casas eram utilizadas exclusivamente para o culto. Os templos cristãos mais antigos, pelo que se tem notícia, datam de meados do terceiro século.

6. Entretanto, a partir de Constantino, cujo impacto não pode ser observado apenas do ponto de vista negativo, a Igreja foi inegavelmente influenciada, sobretudo quanto à sua simplicidade litúrgica e organizacional. A consequência imediata foi o fim da perseguição. Mas não parou por aí. O culto cristão sofreu uma influência alarmante, conforme discorremos alhures. Esse amálgama entre Igreja e Estado, consolidado por Teodósio em 380, importou do Estado para a Igreja não apenas o protocolo litúrgico, mas também a própria hierarquia orgânica, de modo que bispos passaram a ser a correspondência cristã do alto escalão da burocracia imperial. Houve uma aproximação da aristocracia eclesiástica à do império, fazendo surgir a divisão entre o clero e laicato. A igreja passou gradativamente a imitar os costumes do império tanto em liturgia quanto na forma de governo, tornando-se cada vez mais episcopal e monárquica. A nossa conclusão é que o abandono da simplicidade da Igreja em sua organização como comunidades autônomas, presididas por oficiais vocacionados e por elas eleitos, é a semente de um afastamento que redundou no papado. Esse modelo monárquico perdurou na Idade Média, é o fundamento das Igrejas Romana e Ortodoxa, mas questionado naquela grande Reforma da Igreja do século XVI, conforme passaremos a tratar.

7. Apesar do admirável consenso entre os reformadores sobre a Doutrina da Salvação e a Teologia Propriamente Dita, a Eclesiologia foi objeto de controvérsias como talvez em nenhuma outra área da Teologia. Discutia-se tanto a forma de governo da Igreja como sobre qual deveria ser a relação entre a Igreja e o Estado. Esse último é o tema retratado no art. 27 da Declaração(“Da Relação com as Autoridades Públicas”), sobre o qual ainda teremos oportunidade de divagar, querendo Deus. Por ora, convém avivar que a visão de Constantino durante a batalha da Ponte Mílvio, no dia 28 de outubro de 312, e sua suposta conversão ao cristianismo, alteraram também as relações entre a Igreja e o Estado. Nesse novo panorama histórico, os imperadores romanos cristãos passaram a exercer ingerência sobre os assuntos eclesiásticos. 

8. No período da Reforma, a doutrina que sustentava que o Estado tem o direito de intervir na Igreja, inclusive para excomungar qualquer dos seus membros, veio a chamar-se “Erastianismo”. O nome deve-se a Thomas Erasto (1524-1583). Ele enfatizava o direito de o Estado intervir nas questões eclesiásticas. Sustentava que a Igreja não possui autoridade bíblica para excomungar quaisquer dos seus membros, visto que Deus tinha confiado ao magistrado civil (i.é., ao Estado) a soma total do governo visível. Dizia que a Igreja, em um país cristão, não tem poder repressor separadamente do Estado e que haver duas autoridades visíveis em um país seria absurdo. A Igreja não tem sequer o direito de recusar os sacramentos aos transgressores. As Igrejas Ortodoxa e Anglicana podem ser consideradas erastianias.

9. A posição católica romana está no outro extremo do erastianismo. Após a destruição do império romano, a autoridade do bispo de Roma foi crescendo no Ocidente, dando azo ao surgimento e ascensão do papado. Gregório, o Grande, bispo de Roma no século VI e considerado o primeiro papa, agiu tanto na esfera espiritual quanto na secular, chegando a construir aquedutos, alimentar os pobres e defender Roma frente à ameaça bárbara. Foi nesse contexto que as relações entre Igreja e Estado foram alteradas no Ocidente, passando a Igreja Católica Romana, ainda hoje, a defender a ideia de que a Igreja, na pessoa do papa, tem autoridade também sobre o Estado. No “erastianismo”, a Igreja está subordinada ao Estado; para o catolicismo romano, o Estado está subordinado à Igreja.

10. Lutero defendeu uma tese que foi posteriormente desenvolvida por Filipe Melanchthon e chamada “Semierastianismo”, segundo a qual o Estado, através dos governantes, tem ingerência sobre alguns assuntos eclesiásticos, sendo outros reservados à administração exclusiva da própria Igreja. Calvino, por sua vez, delineou a posição aceita pelos reformados presbiterianos, ensinando a mútua cooperação entre Igreja e Estado nos seguintes termos: a Igreja auxilia o Estado na esfera estatal e o Estado auxilia a Igreja na esfera eclesiástica. O reformador franco-suíço divergia de Lutero, porque concebia a Igreja com mais autonomia frente às ingerências do Estado, mas não vislumbrou a plena separação entre Igreja e Estado. A posição dos reformadores explica a existência de Estados Confessionais e Igrejas Nacionais luteranos e reformados. Observe-se que as perspectivas até aqui apresentadas não concebem a noção de separação entre Igreja e Estado. Ora o Estado tem ingerência sobre a Igreja (maior no erastianismo, menor no luteranismo), ora a Igreja tem ingerência sobre o Estado (no catolicismo romano), ora Estado e Igreja exercem mútua ingerência (a posição calvinista presbiteriana). No extremo oposto, ainda no período da Reforma, os anabatistas desenvolveram o ideal da completa separação entre Igreja e Estado. Segundo essa tendência, Igreja e Estado agem em esferas completamente distintas e os cristãos não podem participar do Estado em hipótese alguma. 

11. Ao lado das posições apresentadas acima, os “separatistas”defenderam a separação radical entre Igreja e Estado e rejeitaram a noção de uma Igreja do Estado (Igrejas Nacionais), mas sem os excessos do anabatismo. Quanto à forma de governo de Igreja, em geral defendiam o sistema congregacional, centrado na congregação e na independência da comunidade local. O separatismo remonta a homens como Richard Fytz e Robert Browne, mas havia também um congregacionalismo não separatista, fundado por Henry Jacob, que posteriormente equiparou-se ao separatismo. Para os congregacionalistas, o sistema de governo deve ser o encontrado no Novo Testamento e firmado sobre os alicerces doutrinários que os apóstolos estabeleceram. Seus fundamentos são basicamente dois: primeiro, que Cristo é o Rei e Cabeça da Igreja, permanecendo Ele mesmo como Aquele que a governa diretamente e a cada crente, por meio do Seu Espírito (cf. Cl 1.18); segundo, que cada crente, sem quaisquer outras mediações além da de Cristo, oferece a Deus sacrifícios espirituais e pode achegar-se à sua presença (cf. Hb10.19,20), doutrina conhecida como “sacerdócio universal dos crentes”.

12. Os congregacionalistas separatistas observaram ainda que não há no Novo Testamento algo como “Igreja Provincial” ou “Igreja Nacional”, em termos de estrutura e organização. Nesse sentido, vale anotar as palavras precisas de M. Porto Filho: “[No Novo Testamento] Cada comunidade local é uma verdadeira igreja, autônoma, independente administrativamente de suas coirmãs, embora a elas ligada pela fraternidade da fé e pela participação da mesma vocação em Cristo. Cada uma delas é um microcosmo, uma especializada localização no corpo universal da Igreja. Não são unidades que, somadas, formam a Unidade Maior, mas pontos em que a Igreja [Universal] se manifesta em sua plenitude de significado, natureza e missão (I Co 1:2; I Ts1:1)”. Outro ponto a ser destacado no sistema congregacional é o caráter democrático das decisões da comunidade local. Quanto a isso, deve-se pontuar que a democracia eclesial do congregacionalismo não pode ser equiparada à democracia política, tão preconizada pelos valores liberais da revolução francesa. Nas assembleias congregacionais, o que se almeja não é a imposição de posturas e decisões mediante a simples contagem do voto majoritário, mas da percepção da vontade do Cristo pelos membros da congregação. 

13. Esses aspectos apresentados podem gerar (e têm gerado) a falsa percepção de que o congregacionalismo é um movimento que preconiza o secterismo (a separação de grupos cristãos que defendem tradições divergentes em aspectos secundários da fé) e o isolamento das congregações, uma em relação às outras. Por isso preciso fazer breve digressão sobre a origem e o significado do denominacionalismo. Podemos definir “denominação” como uma associação de congregações que mantêm uma tradição comum. O nome surgiu entre os puritanos congregacionais e por uma razão prática: para demonstrar que é possível a colaboração entre os cristãos de diversas tradições sem que se tenha que abrir mão de suas convicções particulares não essenciais. Ou seja, a ideia de denominação surgiu para enfatizar que o grupo de igrejas reconhecidas por um nome comum é apenas uma parte da Igreja de Cristo. Nas palavras de Franklin Ferreira e Alan Myatt: “A ideia de denominação implicava que uma associação especial de cristãos era apenas uma parte da igreja cristã total, chamada – ou denominada – por um nome particular, como por exemplo, presbiterianos, congregacionais e batistas, os principais grupos surgidos do movimento puritano”. 

14. Jeremias Burroughs, um dos principais líderes congregacionais na Assembleia de Westminster, tinha o seguinte entendimento da teoria denominacional, de acordo com o resumo fornecido por Ferreira e Myatt: “1) as diferenças doutrinárias sobre questões secundárias… são inevitáveis; 2) as diferenças doutrinárias em questões secundárias continuam sendo importantes, pois são abordadas na Escritura; 3) as diferenças podem ser úteis, à medida que os cristãos são fortalecidos na troca ocorrida nos ‘debates, orações, leituras e meditações’ acerca das questões secundárias; 4) nenhuma estrutura pode representar sozinha a Igreja de Cristo em sua totalidade, em oposição à crença sectária que identifica a verdadeira igreja com a expressão de uma única organização; 5) a verdadeira unidade é baseada na fé comum e deveria ser expressa pela cooperação entre as denominações; 6) a separação denominacional não é divisionista, uma vez que, mesmo divididos em denominações, os cristãos se entendem como parte da única igreja”. Como se pode perceber, o denominacionalismo, mais próximo do separatismo, distancia-se tanto da ideia de instituição única quanto do sectarismo. O denominacionalismo preconiza uma filiação voluntária, enquanto o catolicismo de Roma, por exemplo, entende que tem o direito de incluir todos os cristãos desde a infância como parte do seu rebanho. Contra o sectarismo, o denominacionalismo se distingue porque naquele um movimento em particularse afirma como a única expressão institucional legítima do cristianismo, marca especialmente distintiva das seitas.

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