Das Ordenanças e do Culto Solene2⁵⁰
Artigo 25 – Cremos que as ordenanças do batismo com água, realizado em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, e da Ceia do Senhor, as únicas instituídas por Jesus Cristo à Igreja na Nova Aliança2⁵1, são representações por meio das quais os benefícios do pacto da graça são visivelmente sinalizados à fé dos eleitos2⁵2, os quais, por sua vez, ao dessas participarem, professam sua fé e dedicam sua fidelidade a Deus2⁵3, e que devem ser administradas no contexto do culto público, isto é, no ajuntamento solene das igrejas para a adoração no primeiro dia da semana2⁵⁴, observando-se, conforme o ensino das Escrituras, as formas exteriores2⁵⁵, vedadas as inovações2⁵⁶, e aquela santa devoção2⁵⁷ que não se deve nem a homens nem a anjos2⁵⁸.
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250 A UIECB congrega fraternalmente igrejas e pastores que adotam concepções sacramentalistas e memorialistas com respeito ao batismo cristão e à Ceia do Senhor.
251 Mateus 26.26-28; 28.19; Marcos 14.22-24; 16.16; Lucas 22.19,20; 1Coríntios 11.23-25.
252 Romanos 6.3-11; 1Coríntios 10.16,17; 11.25,26; 12.13; Colossenses 2.11,12; Tito 3.5.
253 Atos 2.41,42,46; 8.36-38; 9.18; 10.47,48; 16.33; 19.5; 1Coríntios 11.26-29.
254 Atos 20.7; 1Corínti os 16.2; Apocalipse 1.10.
255 Malaquias 1.7-10,12,13; Mateus 28.19; Atos 2.42; 20.7,20,28; Efésios 5.19,20; Colossenses 3.16,17; 1Timóteo 2.8,9; 4.13; 2Timóteo 4.1,2.
256 Êxodo 20.4; 32; Levíti co 10.1,2; Deuteronômio 4.15,16; 5.8-10; Mateus 15.9.
257 Gênesis 24.52; 2Crônicas 7.3; 29.29; Mateus 2.2; Hebreus 12.28,29; Apocalipse 4.10.
258 Mateus 4.9,10; Atos 10.25, 26; 14.11-15; Apocalipse 22.8,9.
Seguimos analisando a questão relativa à forma de batismo, pontuando a opção aspersionista da Declaração, exposta na consagrada expressão “batismo com água”.
Neste passo, discutiremos mais dois argumentos da obra de John Norcott (os exemplos de batismos do Novo Testamento e a suposta ordem divina para imergir) e demonstraremos o peso da tradição aspersionista entre os congregacionais brasileiros. Esclarecemos, oportunamente, que o termo “aspersão” é usado em seu sentido consagrado, como significando o derramamento de água sobre a cabeça.
1. No estudo anterior, fizemos referência a John Norcott (fal. 1675/76), o segundo pastor da primeira congregação batista particular, em Wapping, Londres, e autor do tratado “Baptism Discovered Plainly e Faintfully According to the Word of God” (“O batismo descoberto clara e fielmente, conforme a Palavra de Deus”), de 1672. Ali consideramos dois dos seus principais argumentos em defesa da essencialidade da imersão: os significados etimológico e teológico do batismo.
2. O autor, entretanto, ainda fundamenta o imersionismo necessário a partir dos exemplos de batismos do Novo Testamento, todos por imersão, segundo ele. Observando o batismo de Jesus (Mt 3.16), disse que “saiu logo da água” só pode significar “que ele foi batizado na água”, já que “foi da água que ele saiu ao ser batizado”. Sobre o batismo do eunuco (At 8.39), comentou que “Filipe e o eunuco ‘desceram à agua’… Em seguida, ambos ‘subiram da água’”, o que o fez arguir: “Para que, no entanto, eles desceram à água, caso Filipe tivesse meramente aspergido o eunuco ou derramado água sobre a sua cabeça?” Sobre as 3000 pessoas batizadas (At 2.41), Norcott afirmou que o foram por imersão: “elas bem podiam ser imersas, pois havia doze apóstolos e setenta discípulos… Essas cifras perfazem, pelo menos, oitenta e dois homens, os quais podiam muito bem batizar três mil pessoas em um dia. Além disso, muitos dos homens que eram imersos podiam imergir outros”. Mas não só. A imersão deve ser praticada, conforme o Norcott, porque foi ordenada por Deus, e não se pode mudar as ordenanças divinas: “A aspersão não serve, porque aspergir não é batizar. Não foi isso que Deus intentou. O batismo é mergulhar ou submergir. Posto que a aspersão não é batismo, ela não serve”.
3. Vamos aos exemplos de batismos do Novo Testamento. João Batista batizou “Jerusalém, toda a Judeia e toda a circunvizinhança do Jordão; e eram por ele batizados no rio Jordão…” (Mt 3.5-6; Mc 1.5; Lc 3.3; Jo 3.23). Jesus também foi batizado por João (Mt 3.13, 16). Quanto aos batismos do ministério de Jesus, por meio dos discípulos, diz-se apenas que aconteceram na Judeia (Jo 3.22; 4.1-2), mas João 3.23 sugere que Jesus e João estavam batizando no mesmo distrito, fato que forneceu o pano de fundo para o diálogo entre o Batista e seus discípulos (Jo 3.26-30). Pergunto, a propósito, se é necessário afirmar que batismos realizados em rios, com o batizador e o batizando dentro da água, são feitos por imersão. É preciso concluir que Jesus foi imergido por João porque se diz que Ele, batizado, “saiu logo da água”? Notável também a informação de que “João estava também batizando em Enom, perto de Salim, porque havia ali muitas águas, e para lá concorria o povo e era batizado” (Jo 3.23). A passagem, observe o leitor, nada diz sobre a forma de batismo, mas possivelmente sobre a disponibilidade de área banhada por água, suficiente para receber as multidões que concorriam ao lugar. A expressão “muitas águas” pode apenas significar vários cursos de água, fontes ou nascentes (Herman Ridderbos; D. A. Carson) e a informação pretende tão somente explicar porque João escolheu aquele lugar, não indicar o modo de batismo. O motivo da escolha, pois, foi de ordem prática, não ritual.
4. No mesmo sentido, o batismo do eunuco. Diz-se que Filipe e o eunuco “desceram à água” e depois do batismo “saíram da água” (At 8.38-39), mas o que é dito sobre a forma de batismo na passagem? Tudo o que o texto informa é que ambos foram até um repositório natural de água, não que o batizando foi imergido na água, muito menos que ambos o foram. O que está claro no texto, como nos anteriormente citados, é que batismos foram realizados em rio ou equivalentes, o que não conduz ninguém a afirmar que batismos só são válidos se acontecerem em lugares semelhantes. Mas nada é dito sobre a forma.
5. Por outro lado, a maioria esmagadora das referências a batismos no Novo Testamento não afirma que aconteceram em rios. Ou nada dizem, como no caso dos batismos realizados por Filipe em Samaria (At 8.12-13), ou relatam circunstâncias que excluem a hipótese e tornam a submersão, no mínimo, improvável, se não impossível. Os batismos das quase 3000 pessoas no Pentecostes (At 2.41), por exemplo, não fazem menção a rios ou lagos, nem a deslocamento de pessoas para fora da cidade. Jerusalém não é cortada por nenhum curso de água além do Ribeiro de Cedrom, normalmente seco, e o rio mais próximo, o Jordão, dista cerca de 30 quilômetros. É inimaginável pensar na viagem de 3000 mil pessoas naquele dia de festividades. Além disso, o contexto (como em geral ocorre nos batismos em Atos) aponta para batismos realizados imediatamente após a recepção da palavra, nesta sequência: o sermão de Pedro, os ouvintes são compungidos, aceitam a palavra e são batizados. Essa imediatidade também torna, no mínimo, questionável que aquela multidão tenha sido conduzida a piscinas rituais eventualmente existentes na circunvizinhança.
6. Sobre se batismos eram realizados na igreja apostólica imediatamente após a confissão dos convertidos, há pouca dúvida, e, a não ser que quase todas as casas tivessem acesso a reservatórios naturais de água ou a piscinas, a imersão pode ser razoavelmente concebida como improvável em todos os demais exemplos do Novo Testamento. Saulo de Tarso, v.g., estava na casa de um certo Judas quando, após a chegada de Ananias, foi batizado. A sequência é esta: Ananias fala a Saulo, Saulo é curado da cegueira, levanta-se e é batizado (At 9.18; At 22.16). Esse padrão é repetido nos batismos das casas de Cornélio (At 10.47-48), do carcereiro de Filipos (At 16.33), quando é dito que ocorreu em uma madrugada, e dos discípulos em Éfeso (At 19.1-5). A sequência quase invariável parece ser esta: “… também muitos dos coríntios, ouvindo, criam e eram batizados” (At 18.8). Eram batizados quando e onde criam, independentemente do lugar, do horário, de haver ou não curso natural de água etc. (At 16.15). Isso nos leva à conclusão que em nenhum lugar do Novo Testamento é dito que batismos ocorreram por imersão, como também que há inúmeras passagens a indicar a inadequação circunstancial e mesmo a impossibilidade fática do método imersionista.
7. E quanto à suposta ordem do Senhor Jesus para submergir? Se batismo só pode significar “imergir” ou “submergir”, quando Jesus mandou batizar, mandou submergir, e nenhuma outra forma atende ao mandamento. Ocorre que não há passagens no Novo Testamento em que o verbos “bapto” e “baptizo” e o substantivo “baptismo” apareçam com o sentido lexical básico de “submergir” e “submersão”, nem quando ocorrem fora do sentido técnico do rito cristão. Em João 13.26 (“É aquele a quem eu der o pedaço de pão molhado [gr. “bápsas”, do verbo “bapto”]…”), o verbo não exige, por razões evidentes, que todo o pedaço de pão tenha sido mergulhado no caldo. Ademais, já destacamos que há passagens no Novo Testamento nas quais o substantivo “batismo” e o verbo “batizar” não podem significar submergir, quando nos referimos, no estudo anterior, a Lucas 11.38, Marcos 7.4 e Apocalipse 19.13. Com efeito, não há traduções portuguesas amplamente utilizadas que adotem os termos “submergir” e “submersão” nessas passagens, não sem razão. Também não é possível traduzir o verbo batizar por submergir em 1Coríntios 10.1-2: “Ora, irmãos, não quero que ignoreis que nossos pais estiveram todos sob a nuvem, e todos passaram pelo mar, tendo sido todos batizados, assim na nuvem como no mar, com respeito a Moisés”. O apóstolo traça na passagem uma relação de tipo e antítipo entre o Êxodo e a verdadeira salvação em Cristo: travessia pelo mar e libertação espiritual, Moisés e Cristo, nuvem e mar como elementos aquáticos e o batismo cristão, a nação de Israel e o verdadeiro povo de Deus. A partir desse paralelismo, não é possível dizer que os israelitas “submergiram” “assim na nuvem como no mar”.
8. O mesmo pode observado em 1Pedro 3.20-21: “… enquanto se preparava a arca, na qual poucos, a saber, oito pessoas, foram salvos, através da água, a qual, figurando o batismo, agora também vos salva…”. Observe que a salvação pela arca de Noé e sua família são ditos como um “antítipo” (gr. “antítupon”) do batismo cristão. As águas do dilúvio foram um tipo de juízo divino após um longo período de autocontenção, mas também o meio de “salvação” de Noé e sua família. Esse cenário é visto por Pedro como figurando a salvação em Cristo, a qual é sinalizada pelo batismo com água. Foi por meio do “batismo” de Cristo em seus sofrimentos (Mc 10.38-39), pelas águas do juízo que o acometeram, que fomos salvos do pecado e libertos para uma nova vida. O que é dito, portanto, é que, assim como Noé e sua família foram salvos através da água, essa experiência é uma figura da nossa salvação em Cristo, cujo sinal visível é o batismo. A forma não entra em discussão, mas o elemento água, até porque, à toda evidência, a experiência do remanescente salvo pela arca não pode ser descrita como submersão em água.
9. Tampouco em Hebreus 9.10 a palavra “batismos” poderia ser traduzida por “imersões” ou “diversas imersões”. Vejamos: “… se oferecem tanto dons como sacrifícios, embora estes, no tocante à consciência, sejam ineficazes para aperfeiçoar aquele que presta culto, os quais não passam de ordenanças da carne, baseadas somente em comidas, e bebidas, e diversas abluções [gr. “baptismois”]…” (Hb 9.9-10). O escritor aos Hebreus usa a palavra “batismos” para designar as lavagens rituais prescritas na lei de Moisés, não se tratando de um único rito, mas de um conjunto de procedimentos de purificação com água previstos na Torá. Tais procedimentos eram realizados em ocasiões que tornavam a pessoa cerimonialmente impura para a adoração no tabernáculo, tais como quando ocorria emissão de fluxos corporais, contato com cadáver ou contágio de certas doenças (Lv 15.31). O procedimento consistia de lavagens das vestes e de banhar o corpo (Lv 11-15), havendo menção expressa de aspersão em alguns casos (Lv 14; Nm 19). Assim, pois, o autor de Hebreus denomina de “batismos” lavagens rituais do cerimonial levítico certamente realizadas por meio de aspersões e traduzidas na Septuaginta pelo verbo grego “rantízo” (aspergir) (Lv 14.7, 16, 51; 16.14-15, 19; Nm 19.4, 18-19; cf. Nm 8.5-7), e não “baptizo”. De modo semelhante, o rito da consagração sacerdotal foi descrito em termos de aspersão (Ex 29.21).
10. Pelo exposto, não é possível concluir que a ordem de Jesus Cristo para “batizar” corresponde à ordem para “submergir”, por esta mais singela razão: o Novo Testamento usa “baptizo” e “baptismo”, quando o faz, para significar a ordenança cristã que simboliza a nossa união com Cristo e os benefícios dela decorrentes, sem preocupação com método. Isso quer significar que a forma de batismo não é da essência do rito cristão, assim como também não o é o dia, o lugar, o horário, a quantidade e a temperatura da água etc. Mas não só. Atente o leitor a mais esta dificuldade imposta pelo imersionismo necessário: se nenhuma outra forma atende ao mandamento de batizar além da imersão, não é possível conceber nenhuma exceção à regra. Dizendo de outro modo, se a forma imersionista é da essência do rito, não pode haver batismo verdadeiro, em circunstância alguma, que não seja a submersão do batizando. A forma (seja ela qual for) só pode ser excepcionada se ela não for da essência do rito. Hostoricamente, mesmo quando a preferência foi a imersão, vislumbrou-se a necessidade de exceções (a crianças e enfermos, por exemplo).
11. Por fim, importa destacar brevemente a histórica prática aspersionista entre os congregacionais do Velho Mundo e brasileiros, sendo os últimos herdeiros do legado deixado pelo Dr. Kalley. A Declaração de Savoy estabeleceu o seguinte sobre o tema: “Não é necessário imergir o batizando na água, o batismo é corretamente administrado derramando ou aspergindo água sobre o batizando”. A mesma posição foi adotada por R. W. Dale, no “Manual of Congregational Principles”. Kalley, por sua vez, em carta escrita ao Rev. J. Thompson, afirmou que não considerava “a imersão a forma de batismo ordenada nas escrituras” (Vanderli Lima Carreiro) e sempre cuidou para que a prática aspersionista fosse preservada nas Igrejas Fluminense e Pernambucana.
12. O Rev. Vanderli resume a posição do Doutor da seguinte forma: “O que se deduz é que Kalley, embora não considerasse a forma de batismo a coisa mais importante…, pretendia que as igrejas por ele organizadas (e consequentemente as suas filhas) adotassem uma única forma – a aspersão”. Em outro lugar, esclarece que “Ele [Kalley] concorda que o Novo Testamento não estabeleceu nenhuma forma única e especial como obrigatória…”, mas discorda que Kalley estivesse disposto a admitir que “as igrejas kalleyanas” praticassem “duas formas de batismo”. No mesmo contexto, Vanderli avivou que Kalley sempre utilizou a expressão “batismo com água” (vide, p. ex., o art. 25 da Breve Exposição) e nunca “em água”, como indício de sua firme posição aspersionista. Essa razão levou o DET a julgar suficiente a expressão “batismo com água” para indicar o modo de batismo denominacionalmente aceito e praticado, como se lê no artigo em epígrafe da Declaração.
13. A expressão “batismo com água” foi mantida pela Convenção das Igrejas Evangélicas Indenominacionais, de 1913, em cujo estatuto foi dito que “As Igrejas desta União, em conformidade com o mandamento do Senhor Jesus Cristo (Mateus 28.19), praticam o batismo com água somente nas pessoas que creem em nosso Senhor Jesus Cristo, dando provas de estarem convertidas, e assim se tornam discípulos dEle” (destaquei). Essa prática foi mantida nas associações subsequentes até que, em 1942, na Convenção de Santos, aprovou-se a fusão da União das Igrejas Evangélicas do Brasil com o Concílio da Igreja cristã Evangélica do Brasil. Surgiu, então, a UIECCB (União das Igrejas Evangélicas Cristãs e Congregacionais do Brasil), que admitiu “em seu seu seio as igrejas que administram o batismo quer por aspersão, quer por imersão”.
14. Varnderli observa que apesar da coexistência na UIECCB com as igrejas cristãs evangélicas, “os congregacionais kalleyanos não alteraram seu pensamento quanto à forma batismal”. A UIECCB se desfez em 1968 e as igrejas congregacionais novamente se reagruparam no ano seguinte para formar a atual União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil (UIECB), em cuja Constituição estatuiu no art. 5º, inciso VII, que “As igrejas da União caracterizam-se por administrarem o batismo por aspersão em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, nas pessoas que declararem crer em nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, dando provas de estarem convertidas”.
15. Em síntese, os praticantes da aspersão veem razões para batizar os crentes derramando água sobre a cabeça. Se, como quer Vanderli, “O símbolo deve se revestir de características que lembram a realidade que representa”, os aspersionistas se sentem igualmente confiantes: “Se queremos fazer conexão entre o batismo com o Espírito e o batismo com água, não o podemos fazer de outra forma, a não ser mediante a aspersão. A razão é simples: o Espírito foi derramado” (Vanderli Lima Carreiro). Com efeito, o batismo com o Espírito Santo é dito em termos de um derramamento (Jl 2.28-29; Is 44.3; Ez 39.29; At 2.16-21, 33), como também o “lavar regenerador e renovador do Espírito Santo, que ele derramou sobre nós” (Tt 3.5-6; cf. At 22.16). Entretanto, em que pese os aspersionistas se sintirem confortáveis com o seu método e estejam prontos a verem-no como reflexo da prática e do ensino apostólicos, eles não julgam que a forma seja da essência do rito, razão pela qual costumam receber em suas membresias crentes que já foram batizados por imersão, em uma verdadeira igreja de Jesus Cristo, em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo.
Soli Deo Gloria
