Não Adulterarás

Lição 12/15

Temas Gerais
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Modo noturno

Introdução 

O sétimo mandamento é basicamente uma proteção contra toda sorte de impureza sexual – e o que tende a provocá-la -, bem como a promoção do respeito à santidade do sexo, tanto quanto um guardião da família tal qual planejada por Deus. 

Ao lado do quinto mandamento (“honrar pai e mãe”), o sétimo garante a integridade da família; aquele o faz resguardando a autoridade dos pais e, este, fortalecendo a estabilidade do casamento. Ademais, enquanto o sexto mandamento (“não matarás”) proclama a santidade da vida, o sétimo deseja imaculada sua fonte imediata. 

Sem dúvida, todas as formas pelas quais o mandamento em comento pode ser violado em nada são novas, exceto quanto à quase generalizada negação de sua pecaminosidade. Hodiernamente, cresce a aceitação geral no sentido de que os pecados de ordem sexual não possuem conotações morais que nos responsabilizem perante Deus, sendo tratados no máximo como uma questão de opção pessoal, a orientação sexual de cada um e a autopercepção de gênero. Seguindo a mesma sorte, o divórcio foi de tal modo banalizado que parece quase cruel ao mundo pós-moderno insistir em casamentos eivados de “incompatibilidade de gênio”. Diz-se que “Deus não pode querer a manutenção de um casamento que só traz infelicidade”.

Entretanto, Deus fez a sexualidade humana para ser plenamente vivida no casamento de perfil heterossexual (entre homem e mulher), monogâmico (um homem para uma mulher) e indissolúvel (até que a morte os separe). Quando questionado por alguns fariseus acerca da licitude do divórcio (Mc 10.2), nosso Senhor redarguiu no sentido de que a permissão mosaica se fundamentou na “dureza do vosso coração” (Mc 10.3-5), mas que a medida é diversa do plano original do Criador. 

Assim, o casamento planejado por Deus, no princípio, é heterossexual, como enfatizou Jesus: “desde o princípio da criação, Deus os fez homem e mulher” (Mc 10.6, com grifo meu; cf. Gn 1.27; 5.2). O Senhor também citou Gênesis 2.24 para ressaltar a natureza monogâmica do casamento: “deixará o homem a seu pai e mãe e unir-se-á a sua mulher, e, com sua mulher, serão os dois uma só carne” (Mc 10.7,8a, com grifos; Gn 2.24). Percebe-se, de passagem, que “Deus não criou mais de uma mulher para Adão nem mais de um homem para Eva”. Finalmente, pelo modo como o Criador uniu o homem à sua mulher, nosso Senhor concluiu pela indissolubilidade da relação: “Portanto, o que Deus ajuntou não separe o homem” (Mc 10.9).

O sexo foi criado por Deus para ser fruído dentro do relacionamento pensado por Ele, para os propósitos de procriação (Gn 1.28), satisfação mútua (Pv 5.15-19) e promoção do mais íntimo possível companheirismo. A expressão tornar-se “os dois uma só carne” (Gn 2.24) designa uma união física tão íntima como se os cônjuges passassem a ser uma só pessoa, devendo ser rechaçado tudo quanto afronte essa unidade. Por outro lado, Deus sabe a fonte da qual emanam todas as impurezas (Mc 7.21-23) que, deixadas a florescer, invariavelmente minam a santidade do casamento e põem em risco tudo que com ele cai ou se sustém, razão pela qual nos exige pureza moral a partir da mente (Pv 4.23; Fp 4.8). 

O que o sétimo mandamento nos proíbe?

De maneira mais pormenorizada, dediquemo-nos a pensar sobre quais as proibições que emanam do sétimo mandamento. Senão, vejamos.

Em primeiro lugar, o sétimo mandamento proíbe atos que tendam a provocar sexualidade prática fora dos padrões divinos, sendo estes mesmos atos, ainda que não conduzam às últimas consequências, por si mesmos, pecaminosos e violadores do preceito divino. Catalogamos nesse ponto coisas tais como pensamentos impuros e olhares lascivos (Mt 5.28), consumo de pornografia (Mt 5.29; 18.9), linguagem provocativa e vestuário inadequado (1Tm 2.9), embriaguez (Ef 5.18) e companhias que induzem à perversão sexual (Pv 2.11-21; 5.1-14, 7). José foi suficientemente leal a Potifar e piedoso para com Deus para escapar do assédio da mulher do seu senhor (Gn 39.7-12). Davi poderia ter feito o mesmo e fugido das exibições de Bate-Seba (2Sm 11.1-5).

Em segundo lugar, o sétimo mandamento proíbe o abandono do casamento e o divórcio injustificados, tanto quanto os casamentos ilícitos perante Deus (Jo 4.16-18; Mc 6.18). Somente para três tipos de pessoas são permitidas segundas núpcias legítimas perante Deus: aos viúvos e às vítimas de adultério comprovado e abandono definitivo (Rm 7.2,3; Mt 19.9; 1Co 7.15). À parte desses casos, as novas relações serão adulterinas, a despeito das soluções legislativas pátrias cada vez mais facilitadoras das últimas décadas. Aos cristãos não é dado tomar a iniciativa do divórcio, ainda que o cônjuge seja descrente (1Co 7.10,12-14). Se a convivência vier a se tornar realmente insuportável, que se separem com as opções de permanecer sozinhos ou se reconciliarem (1Co 7.11), salvo nas hipóteses acima retratadas.

Em terceiro lugar, o sétimo mandamento proíbe os denominados votos de celibato impostos, que são uma verdadeira vedação ao casamento lícito. Na consideração anterior, vimos que os casamentos ilícitos são proibidos. Aqui, acrescentamos que não se pode proibir casamentos lícitos, sobretudo através dos votos de celibato, por pelo menos duas razões, segundo Geerhardus Vos: “[os votos de celibato] são promessas para fazer algo (a) que não está ordenado na Palavra de Deus e (b) para os quais não temos a promessa da ajuda de Deus para realizá-los”. Esse autor ainda ressalta que os votos celibatários estão fundados em razões falsas ao aduzir o que segue: “O celibato não é uma forma de vida mais santa que o casamento”. 

Em quarto lugar, o sétimo mandamento proíbe o sexo pré-matrimonial, entre pessoas solteiras, como também o sexo extraconjugal, quando pelo menos uma delas é casada. No primeiro caso, a prática é denominada na ética cristã de fornicação; no segundo, tem-se o adultério. Conforme 1Coríntios 7.1,2, mesmo quando a ocasião recomenda que não se case (cf. 1Co 7.26), ao cristão não resta outra saída além da continência na solteirice ou, por outro lado, do casamento. Se Paulo pretendesse sancionar o sexo entre pessoas solteiras como forma legítima de aliviar tensões de natureza sexual, esse seria o lugar. Mas, ao contrário, ele disse que o sexo no casamento é a única alternativa para a impureza. 

O adultério era punido com pena de morte no antigo Israel (Lv 18.20; 20.10), considerado uma loucura (Jr 29.23) e um crime hediondo (Jó 31.11). Do ponto de vista teológico, o adultério está na mira da vingança divina (Jr 5.8,9; Hb 13.4) e impede a participação no reino de Deus (1Co 6.9). Sob o prisma mais pragmático, o casamento é posto em xeque por meio do adultério, com a consequente repercussão negativa na formação cristã dos filhos, além de todo o conjunto de sofrimentos que envolve.

Finalmente, o sétimo mandamento proíbe a poligamia (Lv 18.18), a prostituição remunerada (Lv 19.29; Dt 23.18; 1Co 6.16), o estupro (Dt 22.25-29) e todas as demais formas de desvios sexuais, tais como a prática homossexual (Lv 18.22; 20.13,14), a bestialidade (Ex 22.19; Lv 18.23; 20.15,16; Dt 27.21) e as relações incestuosas (Lv 18.6-17; 20.11,12; Dt 22.30; 27.20-23; 1Co 5.1). Poderíamos ainda lembrar ao leitor, a propósito desse ponto, que ficam proibidas, ademais, outras formas abomináveis de perversão, as denominadas parafilias.

O que o sétimo mandamento nos exige?

Sob a ótica mais positiva, o sétimo mandamento é uma contundente exortação à pureza sexual e ao esforço deliberado para mantermos inviolável o casamento conforme os padrões divinos. De maneira mais sistemática, exploraremos o tema a partir das seguintes proposições:

Em primeiro lugar, o sétimo mandamento nos exige pureza de coração e de palavras. É do coração que procedem os maus desígnios (Mt 15.19) e somente os limpos de coração verão a Deus (Mt 5.8). Antes que qualquer forma de pecado sexual venha a se materializar, ela foi concebida e nutrida no coração (Tg 1.14,15). Como Deus não nos chamou à impureza, mas à santificação (1Ts 4.2-8; 1Pe 4.3; Rm 13.13,14), e como do coração procedem as fontes da vida, conservando pura a fonte haveremos de agradar a Deus com o viver prático. Para tanto, cumpre-nos o exercício de uma severa vigilância dos olhos e o cultivo dos melhores e mais edificantes hábitos, linguagem e amizades.

Em segundo lugar, o sétimo mandamento impõe que sejamos discretos e temperantes no uso de roupas e na forma de comportamento, para que, além do cuidado sobre nós mesmos, cuidemos em não provocar nossos irmãos e o nosso próximo à lascívia. Em 1Timóteo 2.9, Paulo ensinou que as mulheres devem se preparar para o culto vestindo “traje decente”, ataviando-se com “modéstia” e “bom senso”. A palavra grega “aidôs”, traduzida por “modéstia” na ARA, significa senso de pudor, a atitude de quem não deseja ultrapassar limites, ou recato. A palavra “sofrosúnê”, traduzida por “bom senso”, indica o estado de sensatez, juízo perfeito, mente sadia ou bom siso. Enquanto a primeira palavra aponta à reserva feminina sobre sexo, a segunda, ao autocontrole quanto aos desejos físicos. 

Em terceiro lugar, o sétimo mandamento impõe o casamento aos solteiros, quando possível e quando não possam se guardar continentes no estado em que se encontram (1Co 7.2). Isto é, a não ser por razões de vocação, os solteiros não devem tomar uma decisão pela solteirice nem postergar demasiadamente o casamento (1Co 7.8,9). Isso não pode ser, por outro lado, estímulo a casamentos precipitados, motivados exclusivamente pela incontinência, no contexto da qual o domínio próprio deve prevalecer. Não se casando porque as circunstâncias não aconselham, ou para dedicação ao reino de Deus livre das distrações conjugais, os jovens têm o dever de se manterem castos (1Ts 4.4,5). 

Em quarto lugar, aos casados o sétimo mandamento impõe o pagamento do débito conjugal assumido nos votos do matrimônio, quando possível. Paulo trata com certo pormenor a respeito em 1Coríntios 7.3-6. Na passagem, o sexo é tratado como uma dívida que deve ser habitualmente paga, assumida em absoluta paridade por ambos os cônjuges quando contraem o casamento (v. 3). O casamento, segundo o apóstolo, retirou dos cônjuges o direito exclusivo de lidar com o próprio corpo (v. 4). A suspensão das relações sexuais é uma “concessão” e não um “mandamento” (v.6), e deve ocorrer somente para dedicação mais intensa à oração, por um tempo breve e somente se houver “mútuo consentimento” (v. 5). A razão para todo o cuidado envolvendo a continuidade da vida conjugal é “para que Satanás não vos tente por causa da incontinência”. Disso exsurge que crises conjugais devem ser solvidas no tempo mais breve possível, porque não podem de modo legítimo interromper a vida conjugal, tampouco o sexo pode ser uma espécie de moeda de troca.

Conclusão

Concluímos, portanto, que o sétimo mandamento exige que em tudo nos portemos de forma pura, de modo que a santidade do sexo seja resguardada, bem como a família, protegida.

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