Divagações sobre a “Declaração de Fé Congregacional da UIECB” – Parte 10

Minuta do DET, parte 10

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Das Ordenanças e do Culto Solene2⁵⁰

Artigo 25 – Cremos que as ordenanças do batismo com água, realizado em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, e da Ceia do Senhor, as únicas instituídas por Jesus Cristo à Igreja na Nova Aliança2⁵1, são representações por meio das quais os benefícios do pacto da graça são visivelmente sinalizados à fé dos eleitos2⁵2, os quais, por sua vez, ao dessas participarem, professam sua fé e dedicam sua fidelidade a Deus2⁵3, e que devem ser administradas no contexto do culto público, isto é, no ajuntamento solene das igrejas para a adoração no primeiro dia da semana2⁵⁴, observando-se, conforme o ensino das Escrituras, as formas exteriores2⁵⁵, vedadas as inovações2⁵⁶, e aquela santa devoção2⁵⁷ que não se deve nem a homens nem a anjos2⁵⁸.

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250 A UIECB congrega fraternalmente igrejas e pastores que adotam concepções sacramentalistas e memorialistas com respeito ao batismo cristão e à Ceia do Senhor.

251 Mateus 26.26-28; 28.19; Marcos 14.22-24; 16.16; Lucas 22.19,20; 1Coríntios 11.23-25.

252 Romanos 6.3-11; 1Coríntios 10.16,17; 11.25,26; 12.13; Colossenses 2.11,12; Tito 3.5.

253 Atos 2.41,42,46; 8.36-38; 9.18; 10.47,48; 16.33; 19.5; 1Coríntios 11.26-29.

254 Atos 20.7; 1Corínti os 16.2; Apocalipse 1.10.

255 Malaquias 1.7-10,12,13; Mateus 28.19; Atos 2.42; 20.7,20,28; Efésios 5.19,20; Colossenses 3.16,17; 1Timóteo 2.8,9; 4.13; 2Timóteo 4.1,2.

256 Êxodo 20.4; 32; Levíti co 10.1,2; Deuteronômio 4.15,16; 5.8-10; Mateus 15.9.

257 Gênesis 24.52; 2Crônicas 7.3; 29.29; Mateus 2.2; Hebreus 12.28,29; Apocalipse 4.10.

258 Mateus 4.9,10; Atos 10.25, 26; 14.11-15; Apocalipse 22.8,9. 

Colocados os antecedentes históricos do culto herdado pelos reformadores, o que fizemos no estudo anterior, é necessário entender neste passo a importância do tema à Reforma do século XVI, bem como as reformas operadas no aspecto litúrgico da Igreja e, especificamente, o significado de “princípio regulador do culto”, tal como adotado na Declaração.

1. O contexto religioso do início do século XVI era praticamente uniforme quanto a três aspectos fundamentais: a) a questão da autoridade; b) a doutrina da salvação; e c) a adoração. O acesso à Bíblia e a autoridade para interpretá-la pertencia ao clero romano. A doutrina da salvação era apenas um amontoado de superstições grosseiras. O culto, a expressão mais exata da doutrina da salvação, era um espetáculo vazio permeado de pura idolatria a vivos e mortos. As missas eram realizadas em latim. Os fieis eram meros expectadores de uma cena que, segundo Roma, opera automática e mecanicamente, independentemente de qualquer compreensão por parte dos seus supostos beneficiários. 

2. A adoração e o culto, decerto, são resultantes da confissão da Igreja e, notadamente, da sua doutrina da salvação. Em um sistema de salvação operada por meio da absolvição de padres, com base em penitências ou obras meritórias, próprias e de terceiros, a partir do valor das obras de Maria e dos santos, é natural esperar que a adoração deva ser repartida. Há, ademais, muitos mediadores entre Deus e os homens em cujo cenário se pode e se deve invocar e pedir o auxílio de inúmeros santos e contar com sua intercessão. Nesse ambiente, é evidente que a honra religiosa, o respeito religioso, a inúmeros santos, sem entrar no debate sutil dos graus de adoração, deve ser admitida e recomendada, para dizer o mínimo. 

3. Os reformadores, por sua vez, responderam às questões supra de maneira profunda, abrangente e extensa e sua obra encontra nos “5 Sola’s” uma síntese muito apropriada. O “Sola Scriptura” (Somente a Escritura) define a questão da autoridade. O “Sola Fide” (Somente a Fé), o “Sola Gratia” (Somente a Graça) e o “Solus Christus” (Somente Cristo) refletem a doutrina da salvação protestante. A adoração, por fim, está insculpida no lema “Soli Deo Gloria” (Glória Somente a Deus). Havia impressionante consenso entre eles quanto às seguintes realidades: Deus não nos deve nada (Rm 9.15); tudo o que merecemos das suas mãos é a mais estrita manifestação da sua justiça e da sua santa ira (Rm 1.18; 3.23); se Ele nos der o que merecemos, dar-nos-á a morte, porque esta é a justa recompensa pelo pecado (Rm 6.23); que não podemos fazer nada para reverter o estado de coisas em que nos enredamos; que nossa salvação foi fruto de uma decisão da sua livre graça (Rm 9.16), que Ele dispensou não à revelia da sua justiça, a qual aplicou em seu único Filho (Rm 8.32; 2Co 5.21); que, portanto, a graciosa salvação ocorreu por meio do sacrifício substitutivo de Jesus Cristo (Rm 5.8) e deve ser apenas recebida, gratuitamente, pela fé somente, não conquistada, nem merecida. A conclusão natural, colhida a partir dessas verdades, foi esta: a quem mais adoraremos? A quem mais prestaremos o nosso culto? Perante quem mais nos curvaremos? A quem mais atribuiremos a nossa salvação e daremos graças por ela? Não a Maria, nem a santos, nem a líderes religiosos, nem a imagens de escultura. Daremos a glória somente a Deus: “Soli Deo Gloria”.

4. Assim, os reformadores julgaram ser necessário reformar não apenas a doutrina, como também a forma como Deus era cultuado. Essa reforma litúrgica do século XVI ocorreu em vários centros do movimento reformador e foi conduzida por diversos reformadores, que procuraram reconduzir o culto conforme as Escrituras, simplificando a missa medieval e reorganizando-a em torno da Palavra e dos sacramentos. Observe-se o que disse Paulo Anglada: “De fato, o foco principal dos reformadores, tais como Zwínglio, Bullinger (sucessor de Zwínglio em Zúrique), Bucer (em Strasburgo), Farel e Calvino foi a purificação do culto das superstições e idolatria medievais”. 

5. Essa revisão litúrgica, é possível afirmar, ocorreu aproximadamente entre 1520 e 1555, com variações. Lutero manteve parte da estrutura da missa, em uma liturgia relativamente formal. Em sua “Fórmula da Missa” (1523), manteve o canto litúrgico tradicional e partes históricas da missa medienal (Kyrie, Glória e Sanctus), mas removeu a missa como sacrifício. A “Missa Alemã” (“Deutsche Messe”, de 1526) pescreveu um culto mais simples, em alemão, com mais participação congregacional e hinos luteranos. A estrutura do culto era basicamente esta: hino ou salmo inicial, “Kyrie Eleison” (cantado), leitura da Epístola, cântico congregacional, Evangelho, sermão, Credo, oração, Ceia do Senhor, coleta de agradecimento e bênção. A reforma de Ulrich Zuínglio foi mais radical, posto que removeu quase totalmente a liturgia medieval, resultando em um culto simples, centrado na Palavra e com poucas celebrações da Ceia por ano. A primeira ordem de culto refornada de Zúrique, a “Ação ou Uso da Ceia do Senhor” (“Action oder Brauch des Nachtmahls”), de 1525, foi muito mais simples, com ênfase na Palavra e eliminação quase total do cerimonial da Idade Média. Consistia de leitura bíblica, sermão longo, oração e narrativa da instituição da Ceia e distribuição do pão e do vinho (quando era celebrada). 

6. Calvino, de seu turno, em sua “Forma das Orações e Cânticos Eclesiásticos” (“La Forme des Prières et Chants Ecclésiastiques”), de 1542, fez uma ordem fixa e estruturada, com salmos cantados pela congregação, orações e ênfase na pregação, mas sem conseguir implementar em Genebra seu ideal de Ceias semanais. A estrutura típica era esta: invocação, confissão de pecados, salmo, leitura bíblica, sermão, oração pastoral, Ceia do Senhor (quando celebrada) e bênção. Thomas Cranmer, por outro lado, foi o principal autor do “Livro de Oração Comum” (“Book of Common Prayer”) da Igreja da Inglaterra, de 1549 (revisado em 1552, 1559 e 1662). Esse livro de culto da Igreja Anglicana inclui a ordem da Santa Comunhão, batismo, casamento, funeral e calendário litúrgico, e criou uma liturgia mais estruturada, combinando a estrutura medieval com a teologia da Reforma. 

7. Por tudo o que foi posto, fica claro que a necessidade de reforma do culto foi unanimemente sentida. Em geral, o culto foi simplicado, adaptado à língua comum do povo e às doutrinas redescobertas na Reforma do século XVI. Mas havia diferenças também entre as fórmulas litúrgicas propostas. As liturgias luterana e anglicana preservaram muito mais da estrutura da missa medieval, enquanto a reformada simplificou o culto e removeu elementos não ordenados nas Escrituras. Essa diferença está relacionada a dois princípios teológicos sobre o culto: o “princípio normativo do culto” e o “princípio regulador do culto”. De acordo com o primeiro, tudo o que não é proibido nas Escrituras pode ser usado no culto, razão pela qual tradições e formas históricas podem ser mantidas desde que não contradigam o evangelho. Esse princípio preponderou nas tradições anglicana e luterana. 

8. O “princípio regulador do culto”, com concepção diversa, informa que somente o que foi ordenado ou claramente autorizado nas Escrituras deve ser usado e realizado no culto. Esse princípio norteou as tradições reformadas e puritanas. Calvino, a propósito, asseverou que “… se quisermos que Ele [Deus] aprove o nosso culto, esta regra, que Ele impõe nas Escrituras com o máximo rigor, deve ser cuidadosamente obervada”, tanto porque devemos “depender inteiramente da Sua soberania” quanto “porque a nossa corrupção é de tal ordem que, quando somos deixados em liberdade, tudo o que estamos habilitados a fazer é nos extraviar…” (“The Necessity of Reforming the Church”). Nesse mesmo sentido, os congregacionais John Owen (1616-1683) e Jeremiah Burroughs (1599-1646), quando dizem, respectivamente: “… todo o dever da Igreja com relação ao culto a Deus, parece consistir na precisa observação daquilo que é prescrito e ordenado por Ele” (Owen, “A Discourse Concerning Liturgies and Their Impositions”); “… no culto a Deus não pode haver nada apresentado a Deus que Ele não tenha ordenado; o que quer que pratiquemos no culto a Deus, deve ter fundamentação proveniente da Palavra de Deus” (Burroughs, “Gospel Worship”). De modo semelhante, William Ames “ensinava que Deus deve ser cultuado por nós ‘com seu próprio culto, inteira e unicamente – nada deve ser acrescentado, tirado ou mudado’” (Ian Breward).

9. Esse princípio conduziu de modo mais eficiente à simplificação do culto e foi adotado pelos documentos confessionais reformados dos séculos XVI e XVII. A Confissão Belga (1561), em seu artigo 32 (A ordem e a disciplina da igreja), afirma que “… rejeitamos todas as invenções e leis humanas introduzidas no culto a Deus, que de nenhum modo obrigue e force a consciência…”. O Catecismo de Heidelberg (publicado em 1563), por sua vez, respondeu à Pergunta 96 – O que Deus exige no Segundo Mandamento? – do seguinte modo: “Que não façamos imagem de Deus em hipótese alguma, nem que o adoremos de modo diferente daquele que ele nos ordenou em sua Palavra”. Entretanto, o princípio foi mais claramente definido na Confissão de Fé de Westminster (1643-1646), segundo a qual “… o modo aceitável de adorar o verdadeiro Deus é instituído por ele mesmo e é tão limitado pela sua própria vontade revelada que ele não pode ser adorado segundo as imaginações e invenções dos homens, ou sugestões de Satanás, nem sob qualquer representação visível, ou de qualquer outro modo não prescrito nas Santas Escrituras” (CFW, XXI.1). “O culto religioso”, que é devido da forma prescrita por Deus, “deve ser prestado a Deus o Pai, o Filho e o Espírito Santo – e só a ele; não deve ser prestado nem aos anjos, nem aos santos, nem a qualquer outra criatura; nem deve, depois da queda, ser prestado a Deus pela mediação de qualquer outro, senão unicamente a de Cristo” (CFW, XXI.2). 

10. A Assembleia de Westminster também aprovou, em 1645, o “Diretório para o Culto Público a Deus”, um documento litúrgico para orientar as igrejas reformadas da Inglaterra, Escócia e Irlanda. Segundo Ian Breward, “em 12 de outubro de 1643, o Parlamento ordenou que a Assembleia tratasse de disciplina e liturgia, e uma subcomissão foi composta…”. Em 23 de setembro de 1644, a subcomissão recebeu o acréscimo decisivo dos congregacionais Marshall, Bridge, Burroughs, Goodwin, Nye, Reynolds, Temple e Vine. “Além de muitas reuniões da comissão, mais de setenta sessões da própria Assembleia foram dedicadas ao Diretório, que foi completado a 27 de dezembro de 1644. O Parlamento inglês deu sua aprovação a 3 de janeiro de 1645, a Assembleia Geral a 3 de fevereiro, e o Parlamento escocês a 6 de fevereiro de 1645” (Ian Breward). 

11. O “Diretório” é de fato um diretório, não uma liturgia, e foi criado para substituir o “Livro de Oração Comum”. Diferentemente desse último, o “Diretório” não fornece textos fixos de oração, mas tão somente orienta os ministros sobre como conduzir o culto. Segundo o documento, as partes do culto são: uma oração inicial, leitura pública das Escrituras pelos Pastores e Mestres (leitura sequenciada de livros inteiros), oração antes do sermão, a pregação da Palavra (com ênfase na aplicação do texto), a oração após o sermão, a administração dos sacramentos, canto de salmos, sem determinar o momento específico do culto em que o canto deve ocorrer (mas em geral acontecia após a leitura das Escrituras, após o sermão, em conexão com a Ceia e às vezes no início do culto). Enfatize-se que o “Diretório” não fixa momentos rígidos para cada elemento do culto, porquanto prentendeu apontar princípios e fornecer orientação, não uma liturgia com ordem obrigatória. Esse documento se tornou o padrão do presbiterianismo e influenciou o culto puritano na Inglaterra, sendo amplamente utilizado pelos congregacionais, os quais, no entanto, produziram sua própria confissão, a Declaração de Savoy (de 1658, sob a liderança de John Owen e Thomas Goodwin), que é basicamente uma adaptação de Westminster. 

12. Savoy não contém uma liturgia detalhada, mas o capítulo 22 prevê o princípio regular do culto e trata da oração pública, da leitura das Escrituras, da pregação, do canto, dos sacramentos e dos dias especiais de jejum ou ação de graças. Leiamos: “a forma aceitável de cultuar o Deus verdadeiro é instituída por ele mesmo e, portanto, delimitada por sua própria vontade revelada, de modo que ele não pode ser cultuado segundo as imaginações e invenções humanas, nem segundo as sugestões de Satanás, sob alguma representação visível, ou por qualquer outra forma não prescrita na Sagrada Escritura”; “A oração, com ações de graças, sendo uma parte especial do culto natural, é por Deus requerida de todos os homens; mas, para que seja aceita, tem de ser feita em nome do Filho, com o auxílio de seu Espírito, segundo sua vontade, com entendimento, reverência, humildade, fervor, fé, amor e perseverança e, se estiver com outros, que seja numa língua conhecida”; “A oração deve ser feita por coisas lícitas, e em favor de todo gênero de pessoas vivas ou que virão a viver no futuro; mas não em favor dos mortos, nem em favor daqueles de quem soubermos que cometeram o pecado para morte”; “A leitura das Escrituras, a pregação e o ouvir da Palavra de Deus, o cântico de salmos, bem como a administração do batismo e da ceia do Senhor, são todos partes do culto religioso a Deus, e devem ser oferecidos em obediência a Deus com entendimento, fé e temor santo. Humilhações solenes, com jejuns e ações de graças em ocasiões especiais, devem, em seus diversos tempos e estações, ser usadas de uma forma santa e religiosa” (DS, XXII, 1, 3-5). Já no contexto americano, a Plataforma de Cambridge, de 1648, definiu principalmente o governo congregacional, a disciplina e a organização eclesiástica e, embora mencione os elementos do culto e o princípio regular – ao afirmar que “A adoração pública de Deus consiste naquelas ordenanças que Cristo instituiu para serem observadas quando a igreja se reúne” -, não estebelece uma liturgia detalhada. 

13. Repise-se, portanto, que mesmo privilegiando a autonomia das igrejas, o culto dos congregacionais do século XVII seguiu em grande medida o padrão puritano influenciado por Westminster, e consistia de orações longas de adoração e confissão, seguidas pela leitura das Escrituras, após a qual a igreja cantava um salmo metrificado (sem instrumento) e o sermão era pregado (normalmente expositivo, com duração de uma hora ou mais). Após a pregação, o ministro intercedia pela igreja, pelas autoridades civis e pelas necessidades do povo em uma longa oração, que era seguida por um canto de salmos pela congregação e pela administração dos sacramentos, quando havia. O culto terminava com uma breve oração e a bênção final. 

14. Observe-se que, no contexto histórico apresentado, as congregações cantavam exclusivamente os salmos (salmodia exclusiva), metrificados e, em muitas igrejas, sem instrumentos, prática que predominou por cerca de um século e meio. O “Saltério de Genebra” foi completado em 1562. Na Nova Inglaterra, foi compilado o “Bay Psalm Books” (1640) e havia saltérios escoceses e holandeses. A introdução e a expansão de hinos ocorreu a partir do início do século XVIII entre os congregacionais ingleses e depois se espalhou para outras tradições. Isaac Watts (1674-1748), ministro congregacional em Londres e considerado o “pai da hinódia inglesa”, foi o grande responsável pela mudança no contexto reformado, com a publicação de dois livros decisivos, o “Hymns and Spiritual Songs” (1707) e “The Psalms of David imitated in the Language of the New Testament” (1719), pelos quais pretendia expressar livremente a fé do Novo Testamento. Essas obras introduziram hinos cristológicos livres, não limitados ao texto literal dos salmos, e foram gradualmente adotadas, tornando-se ao longo do século XVIII de uso comum entre os congregacionais o canto dos salmos metrificados e dos hinos de Watts. Essa inovação influenciou rapidamente presbiterianos, batistas e metodistas, como também o movimento liderado por Charles e John Wesley.

15. O Doutor Kalley foi o pioneiro na hinódia protestante em língua portuguesa em Portugal e, posteriormente, no Brasil. Conforme Nassif, “Visando a utilização nos cultos com os madeirenses, Kalley traduziu e compôs alguns hinos em português, sendo dois salmos e seis hinos. Trata-se da primeira hinódia evangélica produzida no eixo Portugal e Brasil”. Seu primeiro hino foi produzido na ilha portuguesa em julho de 1842, “Louvemos todos ao Pai do céu”, ensinado com a melodia de Adeste Fidelis – é o atual hino 45 dos “Salmos e Hinos”, com letra atualizada. A partir desse, outros vieram, chamando a atenção para o fato de que “o escocês não se limitava ao uso de Salmos, uma tradição de sua igreja de origem (Igreja Presbiteriana da Escócia), produzindo a maior parte de sua coleção de hinos” (Nassif). No Brasil, Sarah envidou esforços para compilar os “Salmos e Hinos”, hinário pioneiro da hinódia evangélica pátria consistente de uma coletânea de salmos metrificados e hinos (daí seu nome), traduzidos pelos Kalley do inglês e do alemão e outros compostos por eles. O “Salmos e Hinos” de Sarah foi desenvolvido entre os anos de 1861 e 1889. A primeira edição do hinário continha 50 cânticos, sendo 18 salmos metrificados e 32 hinos (16 dos quais foram preparados por ela, sendo 3 traduções e 13 composições autorais), e foi usada pela primeira vez no domingo 17 de novembro de 1861, na Igreja (Evangélica) Fluminense, quando já reunida em seu segundo templo, à Rua do Propósito, 52. 

16. A Declaração (minuta do DET) segue essa tradição reformada-puritana-congregacional quanto ao “princípio regulador do culto”. Em seu art. 23, o culto solene é referido como “o culto público centrado nas Escrituras e por elas regulado”, um dos “deveres supremos” das igrejas de Jesus Cristo. No artigo em epígrafe, estabelece-se que, quanto ao “ajuntamento solene das igrejas para a adoração no primeiro dia da semana”, deve ser observado, “conforme o ensino das Escrituras, as formas exteriores, vedadas as inovações, e aquela santa devoção que não se deve nem a homens nem a anjos”. O “princípio regulador do culto”, pois, implica a noção segundo a qual o culto deve ser, como em tudo na vida, bíblico; que o próprio Deus é o definidor do modo como quer ser adorado e que essa forma revelada deve ser a única seguida. Dizendo de outro modo, tudo o que fazemos no culto a pretexto de serviço a Deus deve passar pelo crivo das Escrituras, posto que são elas que definem quem deve ser servido (“nem a homens nem a anjos”), com qual atitude de coração (“aquela santa devoção”) e de que forma ou com quais elementos (“observando-se, conforme o ensino das Escrituras, as formas exteriores, vedadas as inovações”). É o que se prevê para os congregacionais brasileiros.

17. Mas devemos arguir se o próprio “princípio” adotado pela Declaração (como de resto pela tradição reformada) é bíblico. Em outras palavras: é bíblica a afirmação de que o culto tem que ser bíblico? Ou seria apenas uma imposição humana com grande potencial para “engessar” as igrejas e tolher sua liberdade? Ou seria puro conservadorismo e excessivo apego a formas – quando a única coisa que realmente importa é a sinceridade do coração? É preciso considerar também se o “princípio” em comento, caso seja encontrado no Antigo Testamento, persiste no Novo Testamento. Ademais, é necessário ponderar sobre qual “princípio” adotaríamos caso rejeitássemos o “princípio regulador do culto”. Quereríamos o “princípio normativo do culto”, próprio do luteranismo e do anglicanismo, ou seguiríamos sem qualquer norte quando o assunto for o culto que se deve a Deus? Lidaremos com essas questões na próxima divagação. 

Soli Deo Gloria

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