Das Ordenanças e do Culto Solene2⁵⁰
Artigo 25 – Cremos que as ordenanças do batismo com água, realizado em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, e da Ceia do Senhor, as únicas instituídas por Jesus Cristo à Igreja na Nova Aliança2⁵1, são representações por meio das quais os benefícios do pacto da graça são visivelmente sinalizados à fé dos eleitos2⁵2, os quais, por sua vez, ao dessas participarem, professam sua fé e dedicam sua fidelidade a Deus2⁵3, e que devem ser administradas no contexto do culto público, isto é, no ajuntamento solene das igrejas para a adoração no primeiro dia da semana2⁵⁴, observando-se, conforme o ensino das Escrituras, as formas exteriores2⁵⁵, vedadas as inovações2⁵⁶, e aquela santa devoção2⁵⁷ que não se deve nem a homens nem a anjos2⁵⁸.
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250 A UIECB congrega fraternalmente igrejas e pastores que adotam concepções sacramentalistas e memorialistas com respeito ao batismo cristão e à Ceia do Senhor.
251 Mateus 26.26-28; 28.19; Marcos 14.22-24; 16.16; Lucas 22.19,20; 1Coríntios 11.23-25.
252 Romanos 6.3-11; 1Coríntios 10.16,17; 11.25,26; 12.13; Colossenses 2.11,12; Tito 3.5.
253 Atos 2.41,42,46; 8.36-38; 9.18; 10.47,48; 16.33; 19.5; 1Coríntios 11.26-29.
254 Atos 20.7; 1Corínti os 16.2; Apocalipse 1.10.
255 Malaquias 1.7-10,12,13; Mateus 28.19; Atos 2.42; 20.7,20,28; Efésios 5.19,20; Colossenses 3.16,17; 1Timóteo 2.8,9; 4.13; 2Timóteo 4.1,2.
256 Êxodo 20.4; 32; Levíti co 10.1,2; Deuteronômio 4.15,16; 5.8-10; Mateus 15.9.
257 Gênesis 24.52; 2Crônicas 7.3; 29.29; Mateus 2.2; Hebreus 12.28,29; Apocalipse 4.10.
258 Mateus 4.9,10; Atos 10.25, 26; 14.11-15; Apocalipse 22.8,9.
Avançaremos em nossa análise do artigo 25 da Declaração do DET para compreendermos os aspectos histórico-teológicos do pedobatismo, posição recusada pela Declaração. Importa conhecer, neste estudo, os fundamentos articulados pelos pedobatistas para justificar a prática. O credobatismo será avaliado nos próximos estudos.
1. A noção segundo a qual o batismo efetua a regeneração (e a “justificação”, no sentido aceito pelo catolicismo romano) da pessoa batizada é antiga, tendo sido por séculos o fundamento do batismo de crianças recém-nascidas. Essa compreensão causal-sacramental não pode ser extraída do Novo Testamento e o primeiro autor a falar explicitamente sobre a regeneração batismal é Justino Mártir (100-165), em sua obra Primeira Apologia (c. 150 d.C.). Ele afirma no capítulo 61 que o batismo opera a regeneração, a remissão dos pecados cometidos anteriormente e a iluminação para o entendimento das doutrinas cristãs. Tertuliano (160-220), no mesmo sentido, apesar de questionar o batismo infantil e de reconhecer exceções, a exemplo do martírio, disse que o batismo remove pecados (c. 220 d.C.). Orígenes (c. 185 – c. 254) reforçou a noção da regeneração sacramental e Cipriano de Cartago (200–258) foi categórico em afirmar a absoluta necessidade do batismo. Em síntese, “o batismo infantil era praticado na igreja pós-apostólica devido à crença de que o batismo era necessário para a salvação, pois lavava os pecados” (Crampton).
2. Agostinho (354-430), por fim, foi fundamental para tornar a regeneração batismal normativa no Ocidente. Segundo ele, “Não há ninguém que, no batismo, não morra para o pecado. Mas os bebês morrem apenas para o pecado original, enquanto os adultos morrem também por todos os outros pecados que, por suas vidas ímpias, adicionaram ao pecado que contraíram no nascimento”. A nosso juízo, assiste razão ao anglicano credobatista John Tombes (c. 1603-1676), quando conclui o seguinte: “O batismo infantil começou por volta do terceiro século da igreja cristã, a partir de uma interpretação equivocada de João 3.5, que dizia que o batismo concede graça e que ele é necessário para salvar os bebês que estão prestes a perecer sem recebê-lo. Depois do tempo de Agostinho o batismo infantil se tornou comum, embora antes não tenha sido tão frequente” (citações de Crampton). Com o desenvolvimento posterior do purgatório, a ideia de que crianças que morrem sem o batismo são enviadas às regiões inferiores (o limbus infantum), onde sofrem uma “punição eterna de condenação” (aeterna poena damni), mas sem punição físifica (poena sensa), adicionou novos elementos, fazendo o batismo infantil ser cada vez mais necessário.
3. O Concílio de Trento, por fim, ratificou que o batismo é a “causa instrumental”, “sem o qual a justificação nunca é obtida” (Sexta Sessão, III). O batismo opera a “justificação”, “a saber, uma translação do estado no qual o homem, o filho do primeiro Adão, é nascido, para um estado de graça, e adoção de filhos pelo segundo Adão” (Sexta Sessão, V). Disse que “Quem quer que (…) negue que esse mérito de Cristo Jesus é aplicado a infantes tanto quanto a adultos pelo sacramento do batismo devidamente conferido segundo a forma da Igreja, que seja anátema; (…) Quem quer que negue que a culpa do pecado original é remida pela graça de nosso Senhor Jesus Cristo, que é conferida pelo batismo, ou mesmo afirme que aquilo que possui a natureza real e inerente do pecado não é totalmente eliminado, que seja anátema” (Quinta Sessão). O pecado pós-batismal faz os fiéis perderem a justificação, mas eles “podem ser novamente justificados – quando Deus os despertar para o sacramento da penitência (…)” (Sessão Sexta, XV).
4. Dentre os reformadores, a doutrina da regeneração batismal permaneceu como fundamento teológico para o batismo infantil em Lutero, que “considerava o batismo infantil o meio pelo qual Deus produzia fé nos indivíduos” (McGrath), e no luteranismo. O batismo efetivamente transmite a graça da regeneração à pessoa batizada, inclusive às crianças, mas não ex opere operato. A fé ativa é necessária por parte do batizando, exceto no caso de bebês, caso em que a fé dos pais é considerada. A Confissão de Augsburgo declara que “Do batismo se ensina que é necessário e que por ele se oferece graça; que também se devem batizar crianças, as quais, pelo batismo, são entregues a Deus e a ele se tornam agradáveis. Por essa razão se rejeitam os anabatistas, os quais ensinam que o batismo infantil não é correto” (art. 9, com grifo). Essa “necessidade” do batismo, entretanto, não deve ser concebida como absoluta, mas por instituição divina. Segundo a fórmula de Concórdia, Deus ordenou o batismo como meio de graça, mas não está preso aos sacramentos.
5. A regeneração batismal também é mantida de alguma forma na Igreja Anglicana, pelo que se pode concluir do Livro de Oração Comum, o qual afirma que pelo batismo os bebês “recebem remissão dos pecados pela regeneração espiritual”, linguagem que vai inclusive além dos 39 Artigos da Religião, que, em seu artigo 27, afirma que o batismo é um meio pelo qual os que o recebem corretamente são enxertados na Igreja. A partir do século XVIII, entretanto, a ala evangélica do anglicanismo reinterpretou essas formulações, entendendo-as como sacramentais não-causais.
6. Se o principal motivo pelo qual o batismo infantil foi praticado a partir dos primeiros séculos e pela Igreja Católica medieval residia na noção de batismo como causa da regeneração, os reformadores que rejeitaram a doutrina da regeneração batismal, mas que mantiveram a prática do batismo infantil, passaram a justificar o pedobatismo a partir de novos fundamentos teológicos. Segundo Cairns, Zuínglio (1484-1531) manteve a princípio uma concepção de que “o batismo infantil não tinha base bíblica”, mas “porque muitas pessoas perderiam sua cidadania, Zuínglio desistiu da sua primitiva concepção da falta de fundamento bíblico para o batismo infantil”. Zuínglio e Bullinger (1504-1575), conforme lição de Flanklin Ferreira e Alan Myatt, perceberam que “o que estava em jogo não eram apenas as questões doutrinais, mas também questões de ética ‘e os princípios de ordem e autoridade essenciais a uma sociedade estável’”. Assim, foi no contexto dos debates com os anabatistas, embora não exclusivamente por causa desses, Zwínglio e Bullinger desenvolveram a teologia da aliança, “uma defesa inédita do batismo infantil”.
7. Mas não só. Mesmo entre os pedobatistas reformados e aliancistas há diversidade de motivos pelos quais buscam fundamentar o batismo de bebês. Essa constatação levou Berkhof a afirmar que “Nem todos os teólogos reformados concordavam no passado, e mesmo agora não são todos unânimes em sua apresentação da base do batismo de crianças”. Duas fundamentações distintas são dignas de destaque, quais sejam: a) a regeneração presuntiva dos filhos dos crentes (Charles Hodge; John Murray; B. B. Warfield); e b) sua relação pactual com Deus. Passamos a esclarecê-las na sequência.
8. A regeneração presuntiva é explicada satisfatoriamente pelo quarto ponto das Conclusões de Ultrecht: “(…) o Sínodo declara que, de acordo com a confissão das nossas igrejas, deve-se presumir que a semente da aliança, em virtude da promessa de Deus, é regenerada e santificada em Cristo, enquanto o contrário não aparecer em sua vida ou doutrina, quando crescer; (…) e que, ademais, o juízo de amor com o qual a igreja presume que a semente da aliança é regenerada, de modo nenhum tenciona dizer que, portanto, cada criança é realmente regenerada, desde que a Palavra de Deus ensina que nem todos os de Israel são de fato israelitas, e de Isaque se diz: Nele será chamada a tua semente – ou descendência (Rm 9.6, 7), de modo que na pregação é sempre necessário insistir no sério exame próprio uma vez que somente os que creem e são batizados serão salvos” (citação de Berkhof). Isso parece significar que os adeptos da regeneração presuntiva não batizam crianças por terem por certo que todos os filhos dos crentes são eleitos. Fazem-no porque presumem que sejam, que é provável que sejam, até prova em contrário, isto é, até que o oposto se demonstre por meio da vida prática e confessional do batizado, quando a presunção desaparece. Enquanto os crentes são batizados pela profissão da sua fé, os filhos dos crentes o são pela probabilidade de um dia virem a professá-la.
9. O outro fundamento do pedobatismo se ampara na ideia segundo a qual os filhos dos crentes estão em relação pactual com Deus, ou seja, porque nasceram na aliança, membros do Pacto da Graça, devem ser batizados. Mas mesmo aqui há uma controvérsia: a partir do fato de os filhos dos crentes serem membros pactuais se pode inferir que necessariamente são eleitos? Sobre as “crianças dos crentes”, Calvino afirmou em sua resposta ao quinto capítulo da Sexta Sessão do Concílio de Trento: “Com base em que as admitimos para o batismo a menos que sejam herdeiras da promessa? Pois não fosse a promessa da vida aplicada a elas, seria uma profanação do batismo dá-lo a elas. Mas se Deus as adotou em seu reino, quão grande injustiça é feita contra sua promessa, como se ela não fosse em si mesma suficiente para a salvação. (…) A salvação dos infantes está incluída na promessa na qual Deus declara aos crentes que ele será um Deus para eles e para sua semente. Do mesmo modo, ele declarou que aqueles que derivam da descendência de Abraão eram nascidos para ele (Gn 17.7). Em virtude dessa promessa, eles são admitidos ao batismo (…). Sua salvação, portanto, não tem início no batismo, mas sendo já fundada na Palavra, é selada pelo batismo”. Pelo que se pode concluir, Calvino entendia os filhos dos crentes como regenerados ao nascerem, motivo pelo qual devem receber o selo do batismo com base na promessa. O batismo sela a promessa divina segundo a qual as crianças dos crentes são salvas, conclusão a que o reformador chegou a partir da promessa a Abraão de Gênesis 17.7 (Institutas, IV. 16.20). Essas afirmações de Calvino, no entanto, têm sido reinterpretadas para significarem que ele quis dizer que os filhos dos crentes podem ser regenerados desde a infância, se eleitos. John Gerstner, contudo, afirmou que “Calvino via as crianças da aliança como eleitas e regeneradas ao nascerem”, concluindo que o reformador “não desenvolveu este assunto, senão ele teria percebido a inconsistência de tal ensino com suas doutrinas reformadas” (citação de Crampton).
10. O que prevaleceu entre os pedobatistas aliancistas, entretanto, foi o modelo peculiar do Pacto da Graça, sendo esse compreendido como administrado sob a Antiga e a Nova Aliança. Essa lógica explica a absoluta continuidade entre o Antigo e o Novo Testamento na interpretação pedobatista. Em breve síntese, o raciocínio é este: como o pacto feito na Antiga Aliança é essencialmente o mesmo da Nova Aliança, em realidade e substância, a Igreja é um corpo misto de eleitos e reprovados e, portanto, os filhos dos crentes, inclusive os reprovados, têm direito aos privilégios do Pacto da Graça e, em consequência, ao batismo. Essa natureza mista do Pacto da Graça permite que dele sejam membros pessoas que são povo de Deus somente visível e externamente, o que possibilita a inclusão da descendência natural dos crentes no Pacto. A conclusão é que não há necessidade de que o batismo infantil seja ordenado ou praticado no Novo Testamento para ser considerado normativo à Igreja. Com efeito, Berkhof prontamente admite que “não há nenhuma ordem explícita na Bíblia para batizar crianças, e que não há um único exemplo no qual se nos diga claramente que crianças foram batizadas”. Para ele, sequer há necessidade de tais referências, uma vez que o fundamento do batismo infantil, substituto da circuncisão, é a aliança feita com Abraão, que está vigente e é essencialmente idêntica à Nova Aliança. Essas percepções ainda serão mais detidamente analisadas nos próximos estudos.
11. Em conclusão, pode-se destacar as seguintes posições sobre os fundamentos do pedobatismo: (a) já nos primeiros séculos o batismo infantil foi praticado na igreja, pelo menos a partir do final do século II, com base na doutrina da regeneração batismal; (b) essa doutrina permaneceu justificando o pedobatismo ao longo da Idade Média, foi ratificada em Trento e mantida, com variações, pelo luteranismo e pelo anglicanismo; (c) os reformadores calvinistas rejeitaram o batismo como causa da regeneração e passaram a justificar o pedobatismo a partir de múltiplos fundamentos teológicos; (d) em geral, para esses, não há mandamento explícito no Novo Testamento para a prática, mas tampouco há necessidade, uma vez que o seu fundamento é o pacto abraâmico, em pleno vigor e essencialmente idêntico à Nova Aliança – na prática, as bases de “um sacramento do Novo Testamento” (CFW, 28.I) devem ser achadas no Antigo Testamento; (e) de resto, não há unanimidade: para uns, os filhos dos crentes devem ser batizados ao nascerem porque presumidamente regenerados; para outros, porque se encontram em uma relação pactual com Deus, o que garante sua eleição-regeneração-salvação ou simplesmente confere privilégios transitórios, considerando-os membros do povo de Deus pelo menos visível e externamente. Será?
12. O sumo do sumo é este: há dois fundamentos essenciais utilizados para justificar o pedobatismo, o sacramental-causal, ex opere operato ou não (catolicismo; luteranismo; anglicanismo) e o sacramental-pactual, com relevantes variações (presbiterianos; congregacionais do Velho Mundo).
Soli Deo Gloria