Divagações sobre a Declaração de Fé Congregacional da UIECB

Minuta do DET: Art. 25, Parte 1

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Das Ordenanças e do Culto Solene2⁵⁰

Artigo 25 – Cremos que as ordenanças do batismo com água, realizado em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, e da Ceia do Senhor, as únicas instituídas por Jesus Cristo à Igreja na Nova Aliança2⁵1, são representações por meio das quais os benefícios do pacto da graça são visivelmente sinalizados à fé dos eleitos2⁵2, os quais, por sua vez, ao dessas participarem, professam sua fé e dedicam sua fidelidade a Deus2⁵3, e que devem ser administradas no contexto do culto público, isto é, no ajuntamento solene das igrejas para a adoração no primeiro dia da semana2⁵⁴, observando-se, conforme o ensino das Escrituras, as formas exteriores2⁵⁵, vedadas as inovações2⁵⁶, e aquela santa devoção2⁵⁷ que não se deve nem a homens nem a anjos2⁵⁸.

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250 A UIECB congrega fraternalmente igrejas e pastores que adotam concepções sacramentalistas e memorialistas com respeito ao batismo cristão e à Ceia do Senhor.

251 Mateus 26.26-28; 28.19; Marcos 14.22-24; 16.16; Lucas 22.19,20; 1Coríntios 11.23-25.

252 Romanos 6.3-11; 1Coríntios 10.16,17; 11.25,26; 12.13; Colossenses 2.11,12; Tito 3.5.

253 Atos 2.41,42,46; 8.36-38; 9.18; 10.47,48; 16.33; 19.5; 1Coríntios 11.26-29.

254 Atos 20.7; 1Corínti os 16.2; Apocalipse 1.10.

255 Malaquias 1.7-10,12,13; Mateus 28.19; Atos 2.42; 20.7,20,28; Efésios 5.19,20; Colossenses 3.16,17; 1Timóteo 2.8,9; 4.13; 2Timóteo 4.1,2.

256 Êxodo 20.4; 32; Levíti co 10.1,2; Deuteronômio 4.15,16; 5.8-10; Mateus 15.9.

257 Gênesis 24.52; 2Crônicas 7.3; 29.29; Mateus 2.2; Hebreus 12.28,29; Apocalipse 4.10.

258 Mateus 4.9,10; Atos 10.25, 26; 14.11-15; Apocalipse 22.8,9.

O artigo em referência trata das ordenanças do Novo Testamento, a serem praticadas no contexto do culto solene que é devido a Deus. Evitou o termo “sacramento” ao insistir na existência de duas “ordenanças”. Reafirmou o credobatismo aspersionista do Dr. Kalley, relacionando-o com o princípio regular do culto. 

O presente texto pretende esclarecer a reafirmação de existirem apenas duas ordenanças no Novo Testamento, bem como a preterição de “sacramentos” em favor de “ordenanças”.

1. A Igreja Romana ensina aos seus fiéis que existem sete sacramentos (além do Batismo e da Ceia (Missa), a confirmação, a penitência, a ordem, o matrimônio e a extrema-unção). O número “sete” ocorreu pela primeira vez na história com Pedro Lombardo (1100-1160), em 1140, sendo até então desconhecido. Posteriormente, apesar de haver sido “lembrado” no Concílio de Florença (1439), só foi declarado artigo de fé no Concílio de Trento (1545-1563). Na sétima sessão desse Concílio, os padres de Trento afirmaram que “Quem quer que diga que os Sacramentos da Nova Lei não foram todos instituídos por nosso Senhor Jesus Cristo, e que são mais ou menos do que sete (…), ou mesmo que qualquer um destes sete não é verdadeira e propriamente um sacramento, que seja anátema”. Trento foi uma reação às posições protestantes, que, já no final de 1520, defendiam uma compreensão substancialmente nova quanto aos sacramentos. 

2. Com efeito, o ensino romanista sobre os sete sacramentos foi rejeitado por praticamente todos os reformadores. Os sacramentos do Novo Testamento foram compreendidos como sendo apenas dois, o Batismo e a Ceia. Além disso, enquanto “o catolicismo só permitia que os leigos recebessem o pão na missa, o protestantismo insistia que todo o povo de Deus devia receber o pão e vinho” (Alister McGrath). Na obra “Cativeiro Babilônico” (1520), Lutero (1483-1546) sustentou que um sacramento surge necessariamente de uma ordem explícita de Jesus Cristo e, a partir desse critério, concluiu que havia apenas dois sacramentos. 

3. Calvino (1509-1564), de seu turno, afirmou que Roma “multiplicou sacramentos sem mandamento de Deus” (Institutas IV.19) e, em seu tratado contra Trento, Acta Synodi Tridentinae cum Antidoto (Os Atos do Concílio de Trento com um Antídoto), de 1547, avivou que “O número sete que eles colocam sob a sanção de um anátema não apenas não tem fundamento nas Escrituras, mas sequer a aprovação de qualquer autor. Isso é pouco. Dos sacramentos que eles enumeram, nós mostramos que alguns foram temporários, como a unção dos enfermos, e outros, falsamente assim chamados, como o matrimônio”. 

4. Essas compreensões dos reformadores se tornaram confessionais (vide, v.g., art. XIII da Confissão de Augsburgo (1530); perguntas 65-68 do Catecismo de Heidelberg (1563); cap. XIX da Segunda Confissão Helvética (1566); cap. XXVII da Confissão de Fé de Westminster (1647) e das que lhe seguiram). Seguindo essa pujante tradição, a Declaração vaticina que o Batismo e a Ceia do Senhor são “as únicas [ordenanças] instituídas por Jesus Cristo à Igreja na Nova Aliança”. 

5. Questão ainda mais problemática diz respeito ao dogma romanista relativo ao modo como os sacramentos são aplicados. Segundo os padres tridentinos, os sete sacramentos conferem graça ex opere operato (“pela obra operada”), querendo isso significar que a graça é conferida através dos sacramentos independentemente da disposição e consciência do receptor, isto é, que os sacramentos operam por si. Isso decorreria, afirmam ousadamente, de os sacramentos conterem em si mesmos as graças que comunicam, razão pela qual são absolutamente necessários à salvação. Essa conclusão os levou a uma série de anátemas: “IV. Quem quer que diga que os sacramentos da Nova Lei não são necessários para a salvação, mas supérfluos, e que sem eles, ou sem o desejo deles, os homens podem obter a graça da justificação, ainda que nem todos os sacramentos sejam necessários para cada um, que seja anátema”; “V. Quem quer que diga que estes Sacramentos foram instituídos somente para nutrir a fé, que seja anátema”; “VI. Quem quer que diga que os Sacramentos da Nova Lei não contêm a graça que significam, ou que não conferem a própria graça àqueles que não a impedem, como se eles fossem apenas sinais externos de uma graça ou justiça recebida pela fé, e um tipo de distintivo da profissão de fé cristã, pelos quais os crentes são distinguidos entre os homens dos descrentes, que seja anátema”; “VII. Quem quer diga que por estes Sacramentos da Nova Lei a graça não é conferida, ex opere operato (a partir da obra realizada), mas que tão somente a fé em divinas promessas é suficiente para obter graça, que seja anátema”.

6. A dificuldade para os reformadores não foi o termo “sacramento”, que vem do latim “sacramentum”, traduzido na Vulgata Latina por “mistério”, mas que significa “algo sagrado” ou “algo que é consagrado”. A palavra não é encontrada na Bíblia, mas a maioria dos protestantes dos séculos XVI e XVII não viu grandes dificuldades em manter o termo, desde que fosse compreendido à luz dos padrões da Escritura, despido das concepções supersticiosas do romanismo. Segundo a concepção reformada, os sacramentos são meios de graça (embora nem todos os meios de graça sejam sacramentos) que não comunicam uma “graça nova”, mas confirmam a mesma graça do evangelho, ou seja, Jesus Cristo e seus benefícios. É dizer, o sacramento não acrescenta nada além e à parte da Palavra, mas aplica e confirma o que a Palavra promete. Os sacramentos funcionam, segundo essa perspectiva, como “sinais” e “selos”. Como sinais, apontam para as realidades espirituais por eles representadas: o Batismo, à união com Cristo; a Ceia, à participação no corpo e sangue de Jesus Cristo. Como selos, os sacramentos confirmam as promessas de Deus ao crente, fortalecendo sua fé. 

7. Observemos que “sinais” e “selos” não promovem, não realizam, as graças que representam, porque tais graças não estão ligadas a eles em relação de dependência. Eles pressupõem graças já realizadas, que apenas são ratificadas por Deus no coração dos seus filhos quando participam dignamente dos sacramentos. Portanto, não há graça inerente à água batismal, nem no pão e no vinho da mesa, nem há eficácia automática (ex opere operato) pela simples participação. As graças são comunicadas pela obra soberana de Deus, em Jesus e no Espírito, por meio da fé, no tempo determinado por Deus, e apenas corroboradas pelos sacramentos para o fortalecimento da fé dos crentes. Essas percepções foram ensinadas por Calvino e inseridas nos documentos da Assembleia de Westminster e na Declaração de Savoy (1658). 

8. Como se percebe, o termo “sacramento” não deve ser associado ao “sacramentalismo supersticioso da Igreja Católica Romana” (Crampton), razão pela qual a Declaração admitiu em nota que “A UIECB congrega fraternalmente igrejas e pastores que adotam concepções sacramentalistas e memorialistas com respeito ao batismo cristão e à Ceia do Senhor”. Entretanto, é preciso relembrar que também houve logo cedo algum desacordo em relação à palavra “sacramento” e que alguns a julgaram capaz de conduzir a erros e gerar confusões com as pressuposições católicas romanas, sendo proposto o termo “ordenança”. 

9. O ponto realmente relevante na controvérsia, todavia, não foi tanto o desacordo em relação ao vocábulo como o foi em relação à própria ideia da função objetiva do ato. Zuínglio (1484-1531), reformador da primeira geração, negou que as ordenanças comunicassem qualquer graça em qualquer sentido e as viu simplesmente como sinais comunais, compreendendo a Ceia como o uso de símbolos divinamente providenciados para serem “um memorial do sofrimento de Cristo”. 

10. A visão minimalista de Zuínglio floresceu, com algumas variações, entre reformadores radicais, incluindo os anabatistas, e entre muitos batistas. A Confissão Batista de Londres de 1689, por exemplo, preferiu referir-se ao Batismo como “uma ordenança do Novo Testamento”, como “um sinal de sua [do crente] comunhão com ele [Jesus Cristo]”, enquanto a Confissão de Fé de Westminster afirma ser ele “um sacramento do Novo Testamento (…) para ser um sinal e selo do pacto da graça”. O documento batista, como se percebe, evita a palavra “sacramento” como a própria noção sacramental consubstanciada no sacramento como “selo”. 

11. Adverte-se, porém, que assumir uma visão minimalista não implica necessariamente o esvaziamento de significados dos “ritos cristãos”. Charles Haddon Spurgeon (1834-1892) falava de Batismo e Ceia do Senhor como ordenanças, não como sacramentos, e repetia a fórmula segundo a qual as ordenanças são sinais exteriores e visíveis de graças interiores e invisíveis, mas acreditava que na Ceia “Jesus Cristo vem a nós e nos refrigera e, nesse sentido, comemos sua carne e bebemos seu sangue”, e que a Ceia é “mais do que um memorial; é uma comunhão, uma participação” (citações de Mark Devine).

12. A Declaração preferiu o termo “ordenanças” a “sacramentos”, evitando qualquer forma de sacramentalismo, porque propositalmente alinhada com a consabida tradição legada pelo Dr. Kalley, afirmando que “são representações por meio das quais os benefícios do pacto da graça são visivelmente sinalizados à fé dos eleitos, os quais, por sua vez, ao dessas participarem, professam sua fé e dedicam sua fidelidade a Deus”. Os “benefícios do pacto da graça” (as graças invisíveis e interiores) são sinalizados pelas ordenanças divinamente estabelecidas (os sinais visíveis e exteriores). Os crentes, por sua vez, professam sua fé no Batismo e dedicam-se a Jesus Cristo por meio da participação digna em sua mesa. 

13. Mas como aqueles que encontram Cristo em suas orações públicas e privadas, na leitura bíblica devocional e na exposição pública das Escrituras negariam que o encontram na refeição sagrada que Ele mesmo instituiu? “Porventura, o cálice da bênção que abençoamos não é a comunhão do sangue de Cristo? O pão que partimos não é a comunhão do corpo de Cristo?” (1Co 10.16). Se somos por Ele abençoados através de cânticos e se recebemos seus benefícios nos estudos bíblicos e nos sermões, negaríamos que colhemos bênçãos maviosas quando participamos dos ritos que Ele ordenou? Quando nos ajuntamos para a Ceia do Senhor, não é para melhor (1Co 11.17)? Ou seria apenas para corrermos riscos de o fazermos para o pior (1Co 11.17, 30)? Por que Cristo teria estabelecido as ordenanças, senão para o nosso mais amplo proveito espiritual?

Soli Deo Gloria

 O artigo 25 foi revisado exatamente para atender à pretensão do DET de fazer correspondê-lo à tradição kalleyana, francamente zuingliana. A redação do texto original do artigo é a seguinte: 

Dos Sacramentos e do Culto Solene

Artigo 25 – Cremos que os sacramentos do batismo com água, realizado em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, e da ceia do Senhor, os únicos instituídos por Jesus Cristo à Igreja na Nova Aliança, são representações visíveis por meio das quais os benefícios do pacto da graça são sinalizados e selados no coração dos eleitos que, por sua vez, ao participarem, professam sua fé e dedicam sua fidelidade a Deus, e que devem ser administrados no contexto do culto público, isto é, no ajuntamento solene das igrejas para a adoração no primeiro dia da semana, observando-se, conforme o ensino das Escrituras, as formas exteriores, vedadas as inovações, e aquela santa devoção que não se deve nem a homens nem a anjos.

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