Introdução
Decálogo é a transliteração de um vocábulo grego (“dekalogos”) que significa “dez palavras”, termo usado pelos Pais da Igreja quando se referiam aos Dez Mandamentos dados por Deus a Moisés.
Em sua forma original e completa, o Decálogo ocorre em Êxodo 20.1-17 e em Deuteronômio 5.6-21. Em Êxodo, o povo de Israel, recém-saído do Egito, estava à margem do Monte Sinai. Em Deuteronômio, Israel encontra-se, quarenta anos depois da libertação da escravidão do Egito, no final da sua jornada, ocasião em que recebeu a Lei pela segunda vez como forma de renovação da Aliança da Lei ou Mosaica.
Os Dez Mandamentos são o núcleo essencial da Aliança da Lei. Com efeito, a nação de Israel já estava em relação pactual com Deus através de Abraão (Ex 2.24). Mas, somente após Deus haver redimido o seu povo do Egito, a Aliança da Lei foi administrada, no Sinai.
O Decálogo é identificado como “as dez palavras”, “as palavras da aliança” e “as tábuas da aliança” (Ex 34.28; Dt 4.13; 9.9-11; 10.4), fato a destacar que o caráter distintivo dessa aliança está em que ela revela um “sumário externalizado da Lei de Deus”, de acordo com as palavras de O. Palmer Robertson. Segundo Robertson, “Os patriarcas certamente estavam conscientes da vontade de Deus em termos gerais. De vez em quando, eles recebiam uma revelação direta a respeito de aspectos específicos da vontade de Deus. Entretanto, com Moisés tornou-se explícito um resumo completo da vontade de Deus por meio da inscrição da lei. Esse sumário da vontade de Deus, externo ao homem e formalmente ordenado, constitui o caráter distintivo da aliança mosaica”.
A divisão do decálogo
Embora a Bíblia deixe claro que o núcleo essencial “externalizado da vontade de Deus” compõe-se de “dez palavras”, nem os textos clássicos de Êxodo e Deuteronômio referidos acima enumeram especificamente cada um dos mandamentos. Isso explica o fato de os cristãos os dividirem de modo diverso, como se pode observar na tabela abaixo.

Sobretudo nos redutos católicos romanos, a junção dos mandamentos um e dois em um só promoveu a extirpação da proibição contida no segundo (“Não fará para ti imagens de escultura…”). Nesse sentido, o Dr. M. Caul, citado por Carlos H. Collette, lançou a seguinte advertência: “Há, pois, vinte e nove catecismos [católicos romanos] usados em Roma, Itália, França, Bélgica, Áustria, Baviera, Silésia, Polônia, Irlanda, Inglaterra, Espanha e Portugal, em vinte e sete dos quais está omitido totalmente o segundo mandamento; em dois deles está mutilado, aparecendo somente uma parte. Não está, pois, provado que a Igreja de Roma esconde ao povo o segundo mandamento?”
A dívida moderna para com o decálogo
Em dias de franco hedonismo, secularização, relativismo e pluralismo filosófico, é de se esperar que a ideia de uma lei que se pretende divinamente originada e, por isso mesmo, de caráter absoluto e alcance universal e perene seja ridicularizada pela cultura em geral. Entretanto, e esse é certamente o fato mais dramático, o Decálogo também entrou no arquivo morto da Igreja por razões, dentre outras, que passo a destacar. Vejamos.
Em primeiro lugar, os nossos dias são caracterizados pelo analfabetismo bíblico. D. A. Carson observa que em 1950, quando a Gallup perguntou aos americanos se eles tinham instrução religiosa na juventude, somente 6% responderam negativamente. À mesma pergunta, feita em 1898, o número dos que responderam negativamente subiu para 38%. Ainda na pesquisa Gallup de 1989, descobriu-se que quatro entre cinco norte-americanos creem que a Bíblia é a Palavra inspirada de Deus, mas a maioria não se lembra dos Dez Mandamentos. Não nos admiraria encontrar dados semelhantes nas igrejas evangélicas brasileiras.
Em segundo lugar, não há consenso entre os evangélicos sobre a vigência dos Dez Mandamentos à Igreja Neotestamentária. Para os dispensacionalistas, uma vez que sua teologia mais distintiva advoga que Deus tem programas diferentes para Israel e para a Igreja – visto se tratarem, segundo esse pensamento, de dois povos distintos -, a Lei inteira do Antigo Testamento foi abolida em Cristo e os mandamentos destinados aos cristãos são os estabelecidos em algumas partes do Novo Testamento. Somente após o arrebatamento da Igreja, dizem os adeptos do dispensacionalismo, o Israel étnico estaria outra vez debaixo da Lei.
Para os que defendem a Teologia da Nova Aliança, a Lei do Antigo Testamento serve como um tutor que nos convence da nossa pecaminosidade e da necessidade que temos do Redentor. Entretanto, a Lei em vigor aos cristãos é somente a ensinada no Novo Testamento, uma vez que Cristo é visto como o novo doador da Lei, em contraposição a Moisés, o antigo doador da Lei. A nova aliança é vista como abolidora da aliança mosaica, a antiga. Assim, o “não matarás” vigente aos crentes neotestamentários, embora de mesmíssimo conteúdo, não é o “não matarás” da antiga aliança, do Decálogo.
Para exemplificar a Teologia da Nova Aliança, pensemos em duas leis de mesmíssimo conteúdo e finalidade, mas de países diferentes que chamaremos “A” e “B”. O país “A” prevê em sua lei penal o crime de homicídio; o país “B”, idem. Embora as leis sejam de idêntico conteúdo, a lei do país “A” não é a vigente no “B”, e vice-versa. Semelhantemente, o mandamento “não matarás” deve ser observado por todos os cristãos, mas porque está previsto no Novo Testamento (Rm 13.9), e não pela previsão nos textos clássicos do Decálogo, no Antigo Testamento.
Em terceiro lugar, não está claro para os evangélicos a relação entre “lei” e “graça” ou “evangelho”. O equívoco mais comum é a correspondência da Lei com o Antigo Testamento e da “graça” ou “evangelho” ao Novo Testamento. Dessa forma, acredita-se que a graça (ou evangelho) pôs fim ao dever de observância do Decálogo. Para tanto, passagens como Romanos 6.14, 7.6, 10.4 e Gálatas 2.16, 3.23-25 são apresentadas como textos de prova. No entanto, tais passagens são parte das lutas do apóstolo para disseminar o evangelho da justificação pela fé somente, sobretudo no contexto do movimento judaizante dos seus dias, e pretendem somente descartar o cumprimento da Lei como caminho para a aceitação do pecador por Deus, não o Decálogo como guia ético do povo de Deus.
Conclusão
Sugerimos, à guisa de conclusão, que nos dediquemos ao estudo sério dos Dez Mandamentos com profunda convicção da sua vigência à Igreja do Novo Testamento. Que o façamos, contudo, com o devido respeito que sempre devemos nutrir pelos nossos ilustres mestres que eventualmente pensem diversamente, em virtude do serviço valoroso que nos têm prestado e, sobretudo, porque a Lei divina que passaremos a estudar se resume no amor – a Deus e ao próximo (Mt 22.37-10; Rm 13.10).
